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Educação

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Manutenção e Obras Escolares

Departamento de Manutenção e Obras Escolares - DMOE, tem como principal competência programar, acompanhar e coordenar as obras de construção, de ampliação e de reconstrução de prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria.

O DMOE possui duas Divisões:

-Divisão de Obras Escolares e

-Divisão de Manutenção Predial.

Diretor do Departamento: Luiz Patrick Malater de Oliveira

Diretora Adjunta: Alessandra Freitas Godinho

Material de Apoio

 - Guia prático de serviços de manutenção possíveis de serem contratados com a verba via repasses financeiros Agiliza e/ou Autonomia financeira:

Lista de servicos permitidos manutencao autonomia 2024 (.pdf 245,30 KBytes) - NOVA EDIÇÃO 2024.

- Modelo de Ofício Escola para CRE solicitando vistoria e abertura de Demanda no Sistema de Gestão de Obras.

[MODELO] OFICIO ESCOLA ABERTURA DE DEMANDA (.docx 24,92 KBytes)

- Modelo de Ofício Escola para CRE solicitando a contratação via Dispensa de Licitação.

Modelo oficio escola TDL Serviços (.docx 29,97 KBytes)

-Orientação sobre o manuseio e armazenamento de álcool nas escolas.

Este material tem como objetivo orientar as escolas e Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) sobre o armazenamento seguro de álcool etílico hidratado em pequenas quantidades, tanto em forma de gel quanto líquida.

Especial atenção deve ser dada aos produtos com concentração de 70%, amplamente utilizados para higienização pessoal e desinfecção de ambientes desde a pandemia de Covid-19.

Material elaborado pela Secretaria da Educação e Secretaria de Obras Públicas.

Orientação sobre o manuseio e armazenamento de álcool (.pdf 447,19 KBytes)

Este formulário é destinado para envio de documentos para fins de assinatura externa do Subsecretário de Infraestrutura e Serviços Escolares da Secretaria da Educação e Diretor do Departamento (testemunha), relacionados aos projetos de energia elétrica e/ou solicitação de aumento ou redução de carga, referente aos Termos de Contrato de Obras e Serviços de Engenharia executados nas Escolas da Rede Estadual do RS.
O preenchimento poderá ser realizado pelo responsável técnico da empresa ou fiscais do contrato (servidores públicos estaduais).
Informamos que o retorno será no prazo de 5 dias úteis pelo e-mail indicado no formulário.
Dúvidas: subinfra@educar.rsgov.br

Legislação Estadual

DECRETO Nº 57.393, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, que Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.393, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. (.pdf 68,05 KBytes)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC/RS N° 01/2023, que Estabelece critérios e procedimentos para a contratação de serviços de elaboração de projetos para reformas, ampliações, mudança de layout e de Planos de Prevenção Contra Incêndios - PPCI em edificações sob a responsabilidade da Secretaria da Educação.

IN 01 2023 critérios e procedimentos para a contratação de serviços (.pdf 66,11 KBytes)

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