Alimentação Escolar
CARDÁPIO ESCOLAR:
Elaborado por Nutricionista Responsável Técnica lotada na Secretaria de Educação, o cardápio contempla a utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais e a tradição alimentar da localidade, conforme percentuais mínimos estabelecidos no artigo 14 da Resolução nº 26/2013.
Os cardápios atendem aos estudantes com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. Assim como atendem as especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas.
Contatos:
E-mail: alimentacao-escolar@seduc.rs.gov.br
Telefone: (51) 3288-7609
Nutricionista Responsável Técnica: Elaine Bif de Lagos Rodrigues - CRN 2 11258
A Divisão de Alimentação Escolar, pertencente ao Departamento de Gestão de Bens e Serviços Escolares, tem como principais competências:
- Realizar o diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional dos alunos;
- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar;
- Realizar e orientar as ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;
- Elaborar as fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
- Orientar e supervisar as atividades de compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos; e
- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade.
Atribuições das Nutricionistas e Técnicas em Nutrição.
Nutricionista Responsável Técnico - RT
Compete ao nutricionista Responsável Técnico – RT pelo programa e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, entre outras atribuições estabelecidas na Resolução CFN 465/2010:
- realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes;
- planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares; e
- coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, ações de educação alimentar e nutricional. Além disso, há Técnicas em Nutrição atuando nas Coordenarias Regionais de Educação (CRE).
Atribuições das Técnicas em Nutrição:
Executar trabalhos relacionados com a nutrição, atuando na promoção da saúde e bem estar do estudante e da comunidade escolar, empenhando-se no cumprimento da legislação, normas e preceitos referentes à saúde e qualidade de vida, considerando os padrões socioculturais do meio onde está inserida a escola e às orientações emanadas da Secretaria de Educação. (Lei nº 14.448, de 14.01.2014).
Coordenadorias que possuem técnicos em nutrição: 1ª (Porto Alegre); 6ª (Santa Cruz do Sul); 7ª (Passo Fundo); 8ª (Santa Maria); 10ª (Uruguaiana); 11ª (Osório); 13ª (Bagé); 14ª (Santo Ângelo); 15ª (Erechim); 19ª (Livramento); 20ª (Palmeira das Missões); 35ª (São Borja); 36ª (Ijuí)
Assessoria de Alimentação Escolar:
A Secretaria de Educação possui uma nutricionista responsável pelo planejamento e elaboração dos cardápios das escolas da Rede Estadual, ligadas ao Departamento Gestão de Bens e Serviços Escolares.
CHAMADA PÚBLICA - INSUMOS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O que é?
É o procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações.Nos termos do Art. 14 da Lei 11.947/2009 e dos arts. 29 a 49 da Resolução 06/2020.
Quem pode participar?
O Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, com CAF/DAP ativa.
Onde localizar os Editais dos Insumos para Alimentação Escolar?
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Mural das Escolas da Rede Estadual
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Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER de sua região (Site oficial da EMATER/RS ASCAR)
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SEDUC, através do site: Acesse aqui.
TUTORIAIS DO SISTEMA:
- FORNECEDOR - TUTORIAL DE ACESSO:
Acesso o tutorial de acesso do fornecedor.
Link do vídeo: Fornecedor - Tutorial de Acesso
- ESCOLA ESTADUAL - TUTORIAL DE DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS:
Link do vídeo: Escola - Tutorial de Divulgação dos Editais
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para executar ações que contribuem para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudável, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. As ações de educação alimentar e nutricional serão de responsabilidade do ente público educacional.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino.
- Creches: R$ 1,37
- Pré-escola: R$ 0,72
- Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,86
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,50
- Educação de jovens e adultos: R$ 0,41
- Ensino integral: R$ 1,37
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,56
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno: R$ 0,68
O repasse financeiro é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/06/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser aplicado na compra direta de produtos da agricultura.
No RS, o repasse de verbas do FNDE é feito diretamente às escolas da Rede Estadual.
A Secretaria da Educação repassa os valores recebidos do FNDE integralmente às direções de escola, em 10 parcelas. Isso ocorre porque, atualmente, 100% dos estabelecimentos de ensino possuem merenda gestão escolarizada, ou seja, as direções das escolas são responsáveis pela aquisição dos gêneros alimentícios.
Complementação
Além dos valores depositados pelo FNDE, o Governo do Estado complementa o valor por estudante matriculado.
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,80
- Ensino integral: R$ 2,43
O CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO RIO GRANDE DO SUL - CEAE/RS é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento que possui livre acesso à Secretaria e às escolas da Rede Estadual para monitoramento e fiscalização da aplicação dos recursos e cumprimento do disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Link para demais informações: https://educacao.rs.gov.br/conselho-estadual-de-alimentacao-escolar
IV Caderno de Atividades: EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, NO AR:
Nesta cartilha, o intuito é incentivar as práticas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no âmbito escolar, bem com sua conexão com o Guia Alimentar para a População Brasileira e sua capacidade de influenciar positivamente o futuro de crianças, adolescentes e jovens, por meio de atividades e dinâmicas que incentivarem os escolares para aprenderem desde cedo e levarem o conhecimento consigo para suas casas.
Ao compreender o impacto da alimentação adequada e da educação nutricional, estamos investindo não somente na saúde individual, mas também no desenvolvimento de uma sociedade mais forte, ativa e consciente. A educação nutricional não se limita ao que comemos, mas também ao modo como podemos prover nosso futuro com conhecimento e saúde.
As atividades presente nesta cartilha foram elaboradas pela Equipe da Divisão da Alimentação Escolar do Estado do Rio Grande do Sul, como resultado das atividades aplicadas nas escolas da rede estadual.
Acompanhe-nos nesta cartilha para desenvolver ideias criativas e inovadoras ao utilizar todo o conhecimento que o Guia Alimentar para a População Brasileira nos oferece.
IV Carderno de Educação Alimentar e Nutricional (.pdf 4,93 MBytes)
5 Regras de Ouro:
1º Descongelamento correto dos alimentos
2º Higienização correta dos alimentos
3º Controle de temperatura dos alimentos e equipamentos
4º Coleta de amostras
5º Controlar validade dos alimentos
Segue card com as explicações: REGRAS DE OURO DA MERENDA ESCOLAR (.png 950,23 KBytes)
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação:
Legislação Estadual:
LEI Nº 16.153, DE 18 DE JULHO DE 2024. - Dispõe sobre o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul na aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha para a alimentação escolar na rede pública estadual de ensino.
Link: Lei 16.153/2024
Governo Federal
Ministério da Educação
Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação Conselho Deliberativo
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Link: Resoluções MEC - FNDE
Arquivo: Resolução Nº 06 Compilada com a 20 2020 21 2021 - PNAE (.pdf 602,12 KBytes)