Transporte Escolar
Viabilizar o transporte escolar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, como ferramenta de Acesso e Permanência com qualidade aos alunos matriculados na educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural que dele necessitam, é um dos acessórios garantidores para o desenvolvimento e execução das políticas educacionais do Estado.
Com este objetivo, o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul – PEATE/RS, fortalece a política instituída.
Sua execução, coordenada pela Secretaria de Estado da Educação e suas Coordenadorias Regionais de Educação e, de modo articulado sob o Regime de Colaboração entre Estado e Municípios, repassa os recursos financeiros aos municípios habilitados, em dez parcelas mensais, entre os meses de fevereiro a novembro.
Para os municípios que não integram o Programa, o Governo do Estado do RS realiza contrações via processo licitatório visando garantir transporte escolar para todos alunos matriculados na educação básica da rede pública estadual residentes no meio rural.
Legislação
Lei Nº 12 882, de 03 de janeiro de 2008 Institui o PEATE RS (.pdf 120,06 KBytes)
Decreto nº 54.458 (.pdf 145,09 KBytes)
Instruções para novas contratações: site da CELIC
Contatos:
E-mail: divisaodeservicosescolares@educar.rs.gov.br
Telefone: (51) 3288-4961
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Para os municípios que não integram o Programa, o Governo do Estado do RS realiza as contrações via processo licitatório visando garantir transporte escolar para todos os alunos matriculados na educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural.
Após constatado a necessidade do serviço de transporte escolar, a Coordenadoria Regional de Educação inicia a instrução de processo de contratação para atender a demanda do respectivo município, que não integra o PEATE.
Visando atender as várias rotas que precisam de transporte escolar no mesmo município, e contemplar todos os alunos da rede pública estadual, a contratação do transporte escolar é dividida por lotes.
GEORREFERENCIAMENTO:
O georreferenciamento é originado pelo sistema de gestão do Transporte Escolar que é interligado com o sistema de Informatização da Secretaria da Educação - ISE.
A Coordenadoria Regional de Educação (CRE) é responsável por realizar o cadastramento dos dados para gerar o georreferenciamento e suas respectivas atualizações, quando necessário. O georreferenciamento deverá ser separado por lote, por escola e assinado pelo Diretor do estabelecimento de ensino.
ENCAMINHAMENTOS SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
A Divisão de Aquisições e Licitações auxilia na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, documentos que tem como objetivo descrever detalhadamente as condições, requisitos e especificações do objeto da contratação, incluindo a delimitação das características necessárias para atender as demandas da administração pública
Juntados os documentos iniciais, o processo é encaminhado à Divisão de Aquisições e Licitações, para a composição da “cesta de valores”, que é um documento composto por valores de contratos que a administração firmou anteriormente, contratos firmados pelo município, além de pesquisa de mercado.
Após este procedimento, se dará o início para a contratação das empresas para prestação do serviço de transporte escolar.