Estrutura Administrativa
Telefones dos Departamentos da Secretaria da Educação do Estado:
Lista de ramais SEDUC (.pdf 474,96 KBytes)
Raquel Teixeira
Telefone: (51) 3288-7611
E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br
Atribuições
Auxilia o Governador do Estado no exercício do Poder Executivo, nos termos das Constituições Federal e do Estado.
A Administração Pública Estadual, orientada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, atua visando à melhoria dos indicadores econômicos e sociais, com transparência nas suas ações, desenvolvendo políticas e programas públicos voltados à sociedade.
Para isto, o Poder Executivo observa as diretrizes de equilíbrio fiscal, da gestão orientada para resultados e da transversalidade na ação governamental.
Secretária adjunta Estadual de Educação: Stefanie Eskereski
E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br
Atribuições
O Secretário de Estado da Educação Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo único: O Secretário de Estado da Educação Adjunto, mediante designação do Governador, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Diretor-geral: Paulo Burmann
E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br
Atribuições
I - coordenar, orientar, acompanhar e controlar as atividades da Secretaria, com vista à uniformidade de gestão;
II - coordenar e orientar, especialmente o desenvolvimento, dos Programas e das Ações da Secretária da Educação;
III - representar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições, quando designado;
IV - promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;
V - promover a articulação da Secretaria com os Órgãos Colegiados e acompanhar a sua atuação;
VI - acompanhar o Acordo de Resultados, no âmbito da Secretaria da Educação;
VII - exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.
Chefe de Gabinete: Aline Mendes
Telefone: (51) 3288-7611
E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br
Atribuições
À Chefia de Gabinete compete:
I - assistir o Secretário de Estado no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas;
II - organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado, seus despachos, viagens e eventos;
III - coordenar as atividades do Gabinete do Secretário e a articulação institucional, com vista ao atendimento das demandas dos expedientes administrativos e dos pleitos encaminhados ao Gabinete;
IV - receber e acompanhar as demandas oriundas de outros entes públicos, de outros poderes e de entidades da sociedade civil;
V - coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário, além de outros atos e atividades específicas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.
Coordenador:
Coordenador Adjunto: Daniel Dorneles
Telefone: (51) 3288-4981 e 3288-4761
Atribuições
À Assessoria Jurídica compete:
I - prestar assessoramento jurídico e legislativo ao Secretário de Estado;
II - exercer, como instância ordinária necessária, a coordenação dos serviços de natureza jurídica e legislativa dos órgãos integrantes da Pasta;
III - analisar e elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei, minutas de Decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica ou legislativa determinados pelo Secretário de Estado;
IV - examinar e emitir parecer prévio sobre a legalidade de contratos, de convênios e de outros instrumentos congêneres em que o Estado seja partícipe, por meio da Secretaria da Educação;
V - prestar orientação jurídica, mediante informação, acerca do cumprimento das decisões e das ordens judiciais dirigidas às unidades organizacionais internas da Secretaria, podendo, se for o caso, solicitar informações adicionais e subsidiar à Procuradoria-Geral do Estado;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de informações e de respostas a diligências ou a recursos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - emitir manifestação, preliminar e conclusiva, acerca das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares no âmbito da Secretaria;
VIII - receber intimações e notificações do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público dirigidas ao Secretário de Estado da Educação;
IX - exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.
Telefone: (51) 3288-7611
Atribuições
À Assessoria Técnica compete:
I - prestar assessoramento e suporte técnico em assuntos específicos ao Secretário de Estado;
II - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria, a sua elaboração, atualização e divulgação;
III - coordenar e acompanhar os processos de avaliação externa;
IV - participar da elaboração da proposta orçamentária, coordenar projetos estratégicos demandados pelo Secretário de Estado;
V - receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, quando comparecerem à Secretaria da Educação para realizar auditoria ou inspeção, acompanhar correições, auditorias e inspeções e verificar a correção das falhas apontadas junto aos setores competentes, bem como exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.
Coordenadora: Bianca Garrido
Telefone: (51) 3288-4740 / (51) 3288-4935
E-mail: acs-gab@seduc.rs.gov.br
Atribuições
À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - prestar assessoramento ao Secretário de Estado, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e à comunicação;
II - estabelecer e implementar estratégias de comunicação da Secretaria em matéria ligada à divulgação e à comunicação;
III - promover o relacionamento da Secretaria com a imprensa e com os demais públicos por intermédio do sítio oficial e das redes sociais e auxiliar na comunicação interna, com vista a preservar e fortalecer a imagem institucional da Secretaria;
IV - coletar informações, elaborar material noticioso e publicitário e encaminhar à Secretaria de Comunicação para a uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de informação da administração pública estadual e distribuição aos veículos de comunicação;
V - atender aos profissionais de imprensa nas suas relações com o Gabinete do Secretário de Estado, aos departamentos e aos Órgãos Colegiados da Secretaria e coordenar as entrevistas individuais e coletivas;
VI - coletar e encaminhar diariamente ao Secretário de Estado, ao Diretor-Geral, aos Diretores, aos Órgãos Colegiados e a outras autoridades da Secretaria, por meio eletrônico ou reprográfico, matérias de interesse da Secretaria e da administração pública estadual, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VII - promover a divulgação das realizações e programas da Secretaria e aos Órgãos Colegiados;
VIII - exercer o controle e a alimentação da agenda positiva do Estado, no que se refere às ações da Secretaria de Educação;
IX - exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.