Alimentação Escolar
O Cardápio
Elaborado por Nutricionista Responsável Técnica lotada na Secretaria de Educação, o cardápio contempla a utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais e a tradição alimentar da localidade, conforme percentuais mínimos estabelecidos no artigo 14 da Resolução nº 26/2013.
Os cardápios atendem aos estudantes com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. Assim como atendem as especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas.
Conselho Estadual de Alimentação Escolar
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para executar ações que contribuem para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudável, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
Art. 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. As ações de educação alimentar e nutricional serão de responsabilidade do ente público educacional.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino.
- Creches: R$ 1,07
- Pré-escola: R$ 0,53
- Escolas indígenas e quilombolas: R$0,64
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
- Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
- Ensino integral: R$ 1,07
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno: R$ 0,53
O repasse financeiro é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/06/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser aplicado na compra direta de produtos da agricultura.
No RS, o repasse de verbas do FNDE é feito diretamente às escolas da Rede Estadual.
A Secretaria da Educação repassa os valores recebidos do FNDE integralmente às direções de escola, em 10 parcelas. Isso ocorre porque, atualmente, 100% dos estabelecimentos de ensino possuem merenda gestão escolarizada, ou seja, as direções das escolas são responsáveis pela aquisição dos gêneros alimentícios.
Complementação
Além dos valores depositados pelo FNDE, o Governo do Estado complementa o valor por estudante matriculado.
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,80
- Ensino integral: R$ 2,43
Assessoria de Alimentação Escolar
A Secretaria de Educação possui uma nutricionista responsável pelo planejamento e elaboração dos cardápios das escolas da Rede Estadual, ligadas ao Departamento Administrativo (DAD).
Atribuições das Nutricionistas:
Compete ao nutricionista Responsável Técnico – RT pelo programa e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, entre outras atribuições estabelecidas na Resolução CFN 465/2010:
I – realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes;
II – planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo
das refeições pelos escolares; e
III – coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, ações de educação alimentar e nutricional. Além disso, há Técnicas em Nutrição atuando nas Coordenarias Regionais de Educação (CRE).
Atribuições das técnicas em Nutrição:
Executar trabalhos relacionados com a nutrição, atuando na promoção da saúde e bem estar do estudante e da comunidade escolar, empenhando-se no cumprimento da legislação, normas e preceitos referentes à saúde e qualidade de vida, considerando os padrões socioculturais do meio onde está inserida a escola e às orientações emanadas da Secretaria de Educação. (Lei nº 14.448, de 14.01.2014)
Responsáveis:
Departamento Administrativo - DAD
(51) 3288-4944
Assessoria de Alimentação Escolar
(51) 3288-7609
Nutricionista:
Elaine Bif de Lagos Rodrigues (Responsável Técnica – CRN2 11258)
Coordenadorias que possuem técnica em Nutrição:
1ª (Porto Alegre), 6ª (Santa Cruz do Sul), 7ª (Passo Fundo), 8ª (Santa Maria), 10ª (Uruguaiana) 11ª (Osório), 13ª (Bagé), 14ª (Santo Ângelo) 15ª (Erechim), 19ª (Livramento), 20ª (Palmeira das Missões), 35ª (São Borja) e 36ª (Ijuí)