Contratos Terceirizados
A Secretaria de Educação trabalha com contratações de empresas terceirizadas para a realização de serviços específicos como Merendeira/Cozinheira, Limpeza/Higienização e Vigilância para as Escolas Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul, Coordenadorias Regionais de Educação e prédio central da SEDUC.
Instruções para novas contratações podem ser obtidas no site da CELIC.
Além disso, como material de apoio destinado a orientar gestores públicos em procedimentos de contratação, sugere-se a leitura do Guia de padronização dos procedimentos de contratações, lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Abaixo seguem as orientações sobre as etapas do processo.
Contatos:
E-mail: divisaodeservicosescolares@educar.rs.gov.br
Telefone: (51) 3288-4961
É a conformidade do que foi executado com o objeto contratado pela Administração. Envolve o conhecimento técnico de quem verificará se a execução obedece às especificações, ao objeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato.
Solicitação de Postos de Trabalho
Para solicitação do serviço é necessário enviar o pedido, via Ofício, para Subsecretaria de Planejamento e Gestão Organizacional (Rede do Departamento de Gestão de Pessoas via e-mail: rede-dgp@seduc.rs.gov.br) que irá analisar a demanda a partir dos critérios de Recurso Humanos definidos para cada Instituição.
Se o pedido for aprovado, o DGP/SUPLAN autoriza a Subsecretaria de Infraestrutura de Serviços Escolares a prosseguir com as contratações para prestação do serviço terceirizado.
O processo de contratação da Empresa é de competência da Divisão de Aquisições e Licitações.
Após a assinatura do termo de contrato, compete à Divisão de Serviços Escolares a sua fiscalização.
Alteração de Postos de Trabalho
A Administração tem a prerrogativa de promover alterações quantitativas no objeto contratado, observados os limites legais, a exemplo da modificação dos postos de trabalho. Com efeito, alguns serviços não serão mais demandados na mesma intensidade, exigindo a redução do número de empregados terceirizados. Em outra vertente, outros serviços podem se tornar mais frequentes do que antes, surgindo a necessidade do aumento dos postos de trabalho contratados.
Em caso de prorrogação contratual, deverão ser enviados para a Divisão de Serviços Escolares, através do e-mail divisaodeservicosescolares@educar.rs.gov.br, os seguintes documentos:
1. Modelo de Pedido de Prorrogação de Vigência de Contrato (.docx 66,48 KBytes)
2. Manifestação da contratada em relação à prorrogação;
3. Prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF (Certificação de Regularidade do FGTS); Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
4. Em caso de dispensa e inexigibilidade de licitação informar se a contratada continua mantendo as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente;
5. Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados em virtude de expiração do prazo limite de vigência, e que seja necessária a continuidade dos serviços, deverá ser informado nos autos o número do novo expediente PROA no qual tramita a nova contratação.
A capacitação dos servidores públicos é fundamental na gestão pública, pois permite a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade. A capacitação deve ser contínua e direcionada para o aprimoramento das habilidades e competências dos servidores.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,:
"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição".
Escola Virtual de Governo (EV.G) - https://www.escolavirtual.gov.br/
Sugere-se como um dos instrumento de capacitação para gestores e fiscais de contrato a plataforma gratuita da disponibilizada pela Escola Virtual de Governo (EV.G) , em destaque os cursos e trilhas de apresendizagem:
- Trilha de Aprendizagem: Contratações Públicas: Gestão do Contrato - Clique aqui
- Trilha de Aprendizagem: Contratações Públicas: Planejamento da Contratação - Clique aqui
- Curso Aberto: Gestão e Fiscalização de Contratos, sob o enfoque da Lei nº 14.133/21 - Clique aqui
- Curso Aberto: Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos - Clique aqui
- Curso Aberto: Como Fiscalizar com Eficiência Contratos Públicos - Clique aqui
- Curso Aberto: Nova lei de licitações: Visão Geral - Clique aqui.
Lives sobre a Fiscalização de Contratos promovidas pelo Departamento de Gestão e Serviços Escolares - Divisão de Serviços Escolares.
- Live do dia 11 de abril de 2024:
Houve a presença de 200 fiscais de contratos, entre Diretores e servidores das Coordenadorias Regionais, no qual foi apresentado a estrutura da Divisão, o panorama geral dos contratos terceirizados e postos de trabahos, os princiapais conceitos e legislações sobre gestor de contrato, fiscal administrativo e fical técnico, bem como as suas atribuições e competências e orientações gerais do fluxo dos atestados emitidos.
Apresentação 11/04/2024: Fiscalização de Contratos Administrativos (.pdf 1,35 MBytes)
Gravação disponível para servidores do Estado do RS: Clique aqui
- Live do dia 26 de abril de 2024:
Houve a presença de 214 fiscais de contratos, entre Diretores e servidores das Coordenadorias Regionais, tendo como tema principal os Atestados da prestação de serviços, documento obrigatório, para fins de pagamento dos serviços executados pelas empresas terceirizadas.
Apresentação 26/04/2024: Apresentação para as CREs dia 26 04 2024 (.pdf 306,39 KBytes)
Manual de Apoio - Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos - Subsecretaria de Administração - SPGG.
Indica-se como leitura também o Material de Apoio Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos produzido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul, em 2022.
Esse material é um documento dinâmico que permite atualizações frequentes, sendo um suporte não exaustivo às atividades dos gestores e fiscais de contratos públicos, e não visa em hipótese alguma substituir consultas jurídicas ou à controladoria, e nem mesmo servir de referência a pareceres e manifestações formais de documentos junto aos órgãos do Estado.
Legislação Federal
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Legislação Estadual
DECRETO Nº 57.033, DE 22 DE MAIO DE 2023, que Regulamenta os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Arquivo: LEGISLACAO - DEC 57 033 (.pdf 118,14 KBytes)
DECRETO Nº 57.034, DE 22 DE MAIO DE 2023, que Regulamenta, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, as contratações diretas, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que tratam os arts. 72 a 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Arquivo: LEGISLACAO - DECRETO Nº 57.034, DE 22 DE MAIO DE 2023 (.pdf 167,48 KBytes)
DECRETO Nº 57.036, DE 22 DE MAIO DE 2023, que Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Arquivo: LEGISLACAO - DECRETO Nº 57.036, DE 22 DE MAIO DE 2023 (.pdf 182,44 KBytes)
DECRETO Nº 57.037, DE 22 DE MAIO DE 2023, que Regulamenta, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, as modalidades de licitação concorrência e pregão, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Arquivo: LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 57.037, DE 22 DE MAIO DE 2023 (.pdf 162,56 KBytes)
Instrução Normativa CAGE nº 3, de 25 de maio de 2023, que Estabelece regras e diretrizes para gestão e fiscalização de contratos administrativos de prestação de serviços e fornecimento de bens no âmbito da Administração Pública Estadual