Secretaria da Educação reorganiza turmas de alunos na rede estadual de ensino
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Para o segundo semestre letivo, a Secretaria Estadual da Educação orientou que as 30 Coordenadorias Regionais de Educação reorganizassem as turmas de alunos das escolas estaduais, com base na Ordem de Serviço n° 06 de 23 de setembro de 2004, a qual determina que essa organização observe o número de alunos por turma recomendados nos atos normativos do Conselho Estadual de Educação:
Parecer CEED/RS n° 398/2005 ? Educação Infantil:
?I ? 0 a 2 anos ? até 05 crianças por professor;
II ? 3 anos ? até 15 crianças por professor;
III ? de 4 anos até completar 6 anos ? até 20 crianças por professor?
Parecer CEED/RS n° 1.400/2002 ? Ensino Fundamental:
?- 1° ano: até 25 alunos;
- do 2° ao 4° ano: até 30 alunos;
- do 5° ao 8° ano: até 33 alunos?
(Com a introdução do ensino fundamental de 9 anos, o limite de até 25 alunos passa a valer para os dois primeiros anos letivos, com crianças de 6 e 7 anos de idade.)
Parecer CEED/RS n° 580/2000 ? Ensino Médio (item 4.1.1, intitulado ?Sala de Aula?, parágrafo ?e)?:
?Ocupação calculada na razão de 1,20m2, por aluno, não podendo ter área inferior a 15,00m2 e limite máximo de 50 alunos por sala de aula.?
A recomendação da Secretaria é que as turmas de Ensino Médio tivessem no mínimo 35 alunos e que fosse respeitado o espaço físico necessário por aluno em cada sala de aula.
A Secretaria está realizando junto às Coordenadorias levantamento do número de turmas que foram reduzidas com o respectivo número de alunos, levantamento que será divulgado à sociedade gaúcha tão logo esteja finalizado.