Censo Escolar – Pesquisa Estatística Educacional
O Censo Escolar é uma ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do país, das unidades federativas, dos municípios e do Distrito Federal, bem como das escolas e, com isso, acompanhar a efetividade das políticas públicas.
A compreensão da situação educacional ocorre por intermédio de um conjunto amplo de indicadores que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros, que servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE), que podem ser acompanhadas no Observatório do PNE. Todos esses indicadores são calculados com base nos dados do Censo Escolar.
As matrículas, os vínculos de docência e os dados escolares coletados por meio do Censo Escolar também servem de base para políticas públicas de financiamento da educação – como o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) –, bem como para a determinação dos coeficientes para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre outras ações. Além disso, os dados do Censo Escolar subsidiam os processos de aplicação das avaliações da educação básica realizados pelo Inep – Saeb e Secretaria da Educação (SAERS), para alunos matriculados em etapas do ensino fundamental e do ensino médio, e os processos de divulgação dos dados das avaliações.
Descrição do Programa:
O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e a mais importante pesquisa estatística educacional brasileira. É coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. A pesquisa estatística abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional:
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Ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio);
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Educação especial – escolas e classes especiais;
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Educação de Jovens e Adultos (EJA);
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Educação profissional e tecnológica (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).
A pesquisa estatística tem caráter declaratório e é dividida em duas etapas. A primeira etapa do Censo Escolar coleta informações sobre os estabelecimentos de ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula. A segunda etapa coleta informações sobre o movimento e o rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo.
O Censo Escolar é realizado anualmente e a declaração é obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país. Além disso, é regulamentado por instrumentos normativos que instituem a obrigatoriedade, os prazos, os responsáveis e suas responsabilidades, bem como os procedimentos para realização de todo o processo de coleta de dados.
Respaldo Normativo:
Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007: Institui o Dia Nacional do Censo Escolar http://download.inep.gov.br/educacao_basica/educacenso/legislacao_documentos/2011/portaria_n264_dia_nacional_censo_2007.pdf
Portaria nº 181, de 15 de maio de 2024: define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2024. (Publicado no DOU em 21/05/2024): https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/censo-escolar#:~:text=Portaria%20n%C2%BA%20181%2C%20de%2015%20de%20maio%20de%202024%3A%C2%A0define%20o%20cronograma%20e%20os%20respons%C3%A1veis%20pelas%20atividades%20do%20Censo%20Escolar%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20B%C3%A1sica%202024.%20(Publicado%20no%20DOU%20em%2021/05/2024)
Portaria nº 276, de 1º de julho de 2024: altera a Portaria nº 181, de 15 de maio de 2024, que define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2024. (Publicado no DOU em 02/07/2024): https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/censo-escolar#:~:text=Portaria%20n%C2%BA%20276%2C%20de%201%C2%BA%20de%20julho%20de%202024%3A%C2%A0altera%20a%20Portaria%20n%C2%BA%20181%2C%20de%2015%20de%20maio%20de%202024%2C%20que%20define%20o%20cronograma%20e%20os%20respons%C3%A1veis%20pelas%20atividades%20do%20Censo%20Escolar%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20B%C3%A1sica%202024.%20(Publicado%20no%20DOU%20em%2002/07/2024)
Requisitos para participação, seja na perspectiva do Estudante ou da Instituição:
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Documento da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino emitido pelo conselho municipal ou estadual de ensino;
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Cópia de publicação da criação da escola no Diário Oficial.
Como solicitar participação?
A declaração do Censo Escolar é realizada através do Educacenso, sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar. Ele utiliza ferramentas web na coleta, organização, transmissão e disseminação dos dados censitários, mediante o cruzamento de informações de cinco formulários: Escola, Gestor, Turma, Aluno e Profissional Escolar.
O Educacenso possui funcionalidades que permitem avaliar em tempo real a consistência das informações prestadas. Além disso, o sistema permite a disponibilização de relatórios com informações consolidadas da escola que possibilitam a verificação e análise dos dados declarados. As escolas e redes de ensino (estaduais ou municipais) que possuem sistemas próprios de coleta podem migrar os dados para o Educacenso.
O sistema Educacenso é acessado através do seguinte endereço:
http://censobasico.inep.gov.br/
Para receber acesso ao sistema, a escola deve entrar em contato com a equipe da Coordenação Estadual do Censo Escolar/ RS através do e-mail estatisticars@inep.gov.br, apresentando os seguintes documentos:
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Preenchimento legível do formulário de cadastro de escola nova;
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Preenchimento legível do formulário de Gestor escolar;
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Cópia do documento de identificação do Gestor;
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Cópia do documento de criação da escola;
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Cópia do documento da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino pelo conselho municipal ou estadual de ensino;
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Preenchimento legível do formulário de cadastro de usuário.
Cronograma:
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Data de referência do Censo Escolar 2024: 29/05/2024
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Período de coleta de dados exclusivo para o Estado do Rio Grande do Sul (estado de calamidade pública): 29/05/2024 a 31/08/2024
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Publicação dos resultados preliminares no DOU: 17/09/2024
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Período de conferência e retificação: 17/09/2024 a 16/10/2024
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Período de verificação e conferência feita pelas coordenações municipais: 17/10/2024 a 21/10/2024
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Período de verificação e conferência feita pelas coordenações estaduais e pela Setec/MEC: 17/10/2024 a 26/10/2024
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Período de confirmação de matrículas duplicadas: 28/10/2024 a 06/11/2024
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Publicação dos resultados finais no DOU: 2ª quinzena de dezembro (previsão)
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Divulgação das Sinopses Estatísticas da Educação Básica: 31/01/2025
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Período de coleta de dados - Módulo Situação do Aluno: 03/02/2025 a 14/03/2025
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Disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, pelos gestores municipais e estaduais: 01/04/2025
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Período de conferência e retificação - Módulo Situação do Aluno: 01/04/2025 a 15/04/2025
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Divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do INEP: 09/05/2025
Resultados alcançados nos últimos anos:
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Em 2022, o número de matrículas na Educação Básica foi de 7,9 milhões, um aumento de 1,2% em relação a 2021;
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A rede municipal atendeu a 5,3 milhões de alunos, a estadual a 4,8 milhões e as escolas privadas a 1,8 milhão;
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A Rede Estadual gaúcha aumentou o número de alunos em mais 28 mil, graças a políticas educacionais de combate à evasão escolar.
Departamento/Área Responsável:
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR/Censo Escolar
E-mail Focal para Contato e Dúvidas:
estatisticars@inep.gov.br
Links ou observações adicionais:
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira | Inep: https://www.gov.br/inep/pt-br