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Secretária da Educação esclarece posição do governo sobre piso salarial profissional nacional do magistério público

Publicação:

A posição que a Governadora Yeda Crusius apresentou em Brasília foi a mesma defendida pelas Secretárias e Secretários Estaduais de Educação reunidos em Porto Alegre nos últimos dias 31 de julho e 1º de agosto, na III Reunião Ordinária Anual do CONSED deste ano, onde a Lei nº 11.738/2008 foi amplamente debatida, inclusive com a presença de representantes do Ministério da Educação. Somos favoráveis à instituição do piso salarial profissional nacional para o magistério público brasileiro da educação básica, entendido como salário mínimo profissional, o que já existe para outras categorias profissionais, como engenheiros. Exatamente esse era o conceito contido no projeto de lei original encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em abril de 2007. Entretanto, o projeto aprovado no Congresso que foi transformado em lei federal no último dia 16 de julho vai além do conceito de piso salarial com o qual, repito, a Governadora Yeda e eu, concordamos. A Lei em análise transforma o piso em vencimento inicial, sobre o qual se calculam todas as vantagens, das carreiras do magistério em todos os entes federados a partir de 2010 e, já a partir de agora, dispõe sobre a composição da jornada de trabalho dos docentes, definindo o máximo de dois terços de atividades de interação com o educando. Em primeiro lugar, trata-se de ingerência no contrato de trabalho dos entes federados subnacionais e seus servidores, em flagrante desrespeito à organização federativa do Estado brasileiro. Em segundo lugar, em todos os Estados os impactos financeiros desses dois aspectos da lei são insustentáveis, colocando em risco o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e, no nosso caso, o esforço que vem sendo empreendido por toda a sociedade gaúcha em busca do equilíbrio das contas públicas. Vejamos os números do Rio Grande do Sul. O pagamento do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 é perfeitamente compatível com as condições do nosso Estado. De fato, já temos um piso salarial, que não é um vencimento da estrutura da carreira mas um valor mínimo abaixo do qual nenhum professor pode receber. Esse piso, instituído no governo Britto, é hoje de R$ 862,80 para 40 horas semanais sem os triênios e o piso da lei federal é de R$ 950,00 aí incluídos também os triênios; e mais: a lei federal determina o pagamento em 2009 de dois terços da diferença entre os valores pagos hoje a baixo de piso e o valor do piso. Entretanto, como hoje no Rio Grande do Sul o percentual de horas de trabalho não de docência, as chamadas horas-atividade, são de 20% da carga horária total (assim definido por um decreto do governo Olívio), o aumento desse percentual para 33% implicaria a admissão de mais 27 mil professores além dos atuais 83 mil em atividade. E, quando o piso se transformasse em vencimento inicial da carreira a partir de janeiro de 2010, considerando esse aumento do número de professores e a atual estrutura da carreira do magistério, a repercussão anual na folha de pagamento, em valores de hoje, seria de 1,5 bilhão aí incluídos o 13º salário e um terço de férias. Saiba-se que neste ano de 2008, todo o orçamento da Secretaria de Educação é de 3,7 bilhões, dos quais 3,2 bilhões correspondem a pessoal e encargos, aí incluídos ativos, inativos e pensionistas. Essa repercussão muito elevada explica-se porque o Rio Grande do Sul tem uma das mais antigas, senão a mais antiga, carreira do magistério entre as 27 Unidades Federadas do País. O nosso Plano de Carreira data de 1974, o que implica uma dispersão salarial significativa com um vencimento inicial baixo, gerando inclusive a necessidade de um piso estadual. Letra de lei não gera dinheiro nos cofres públicos. Isso só acontece por meio da transferência de parte da riqueza social produzida pelo trabalho da população ao poder público através do pagamento de impostos. O magistério gaúcho conhece bem esses mecanismos de engano e auto-engano. Aconteceu algo semelhante com o vencimento inicial de 2,5 salários mínimos conquistados em lei na greve de 1985 que seriam integralizados no início de 1987 e terminaram nunca sendo pagos, aliás porque eram também inconstitucionais pois a Constituição Federal veda a indexação dos demais salários ao salário mínimo. O atual Governo do Rio Grande do Sul tem o compromisso com a recuperação salarial do magistério mas com responsabilidade, sem enganar a sociedade gaúcha e os próprios professores. É importante esclarecer a posição da Governadora Yeda Crusius e minha. Mariza Abreu Secretária de Educação
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