Orientações à direção das escolas estaduais
Publicação:
Tendo em vista o anúncio de greve a partir dos dias 14, 15 e 16 de março, orientamos sobre os seguintes procedimentos que deverão ser adotados por diretores e diretoras:
- Respeitar a opção do professor e funcionário, garantindo, assim, tanto o direito à greve quanto o direito ao trabalho;
- Zelar pelo direito dos alunos à educação, preservando o espaço escolar e o patrimônio público;
- Garantir o fiel registro da realidade da escola quanto à efetividade de cada professor e funcionário;
- Disponibilizar o registro do ponto dos professores e funcionários que, efetivamente, estiverem cumprindo sua carga horária e regime de trabalho;
- Registrar no ponto a condição de grevista para aqueles professores e funcionários que assim se declararem.
Além desses encaminhamentos os diretores de escolas devem observar que:
1. Atividades da paralisação não podem ser consideradas letivas, mesmo que, eventualmente, envolvam alunos.
2. Todas as aulas que, por ventura, forem interrompidas deverão ser recuperadas na sua totalidade.
3. A hipótese de redução das horas trabalhadas na jornada escolar não dá conta das 800 horas letivas, por isso, devem ser recuperadas integralmente, minuto a minuto.
Ressalta-se que essas orientações devem respeitar o regime de trabalho e a carga horária dos professores e funcionários.