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Orientações à direção das escolas estaduais

Publicação:

Tendo em vista o anúncio de greve a partir dos dias 14, 15 e 16 de março, orientamos sobre os seguintes procedimentos que deverão ser adotados por diretores e diretoras: - Respeitar a opção do professor e funcionário, garantindo, assim, tanto o direito à greve quanto o direito ao trabalho; - Zelar pelo direito dos alunos à educação, preservando o espaço escolar e o patrimônio público; - Garantir o fiel registro da realidade da escola quanto à efetividade de cada professor e funcionário; - Disponibilizar o registro do ponto dos professores e funcionários que, efetivamente, estiverem cumprindo sua carga horária e regime de trabalho; - Registrar no ponto a condição de grevista para aqueles professores e funcionários que assim se declararem. Além desses encaminhamentos os diretores de escolas devem observar que: 1. Atividades da paralisação não podem ser consideradas letivas, mesmo que, eventualmente, envolvam alunos. 2. Todas as aulas que, por ventura, forem interrompidas deverão ser recuperadas na sua totalidade. 3. A hipótese de redução das horas trabalhadas na jornada escolar não dá conta das 800 horas letivas, por isso, devem ser recuperadas integralmente, minuto a minuto. Ressalta-se que essas orientações devem respeitar o regime de trabalho e a carga horária dos professores e funcionários.
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