Bônus de Frequência 2025
O Bônus de Frequência é uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), que integra o Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha. O objetivo é valorizar o trabalho das equipes gestoras e escolares da Rede Estadual, reconhecendo o compromisso com a permanência e a assiduidade dos estudantes ao longo do ano letivo.
Na folha de pagamento de dezembro, o programa destina R$ 30 milhões ao pagamento do benefício, contemplando cerca de 13 mil profissionais da Educação, entre diretores, vice-diretores, orientadores educacionais, supervisores escolares e secretários de escola. Mais de 90% das unidades escolares aptas tiveram profissionais contemplados.
Além do reconhecimento às equipes escolares, o Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha também prevê ações voltadas aos estudantes da Rede Estadual. Entre os meses de novembro e dezembro, foram destinados R$ 32 milhões a 29,5 mil estudantes, considerando o desempenho no Simulado Saeb e a participação nas atividades propostas.
Critérios para o recebimento do bônus
O pagamento do bônus está regulamentado pelo Decreto nº 58.472, de 18 de novembro de 2025, e será concedido aos servidores que atenderam, de forma cumulativa, aos seguintes critérios estabelecidos em lei:
- Ter exercido uma das funções previstas por, no mínimo, seis meses ao longo do ano letivo de 2025;
- Estar lotado, no mês de dezembro de 2025, na mesma escola em que cumpriu esse período mínimo de exercício;
- Atuar em uma escola que tenha alcançado pelo menos 80% de estudantes com frequência regular.
Para fins de apuração, considera-se frequência regular a assiduidade estudantil igual ou superior a 75% das atividades escolares ao longo do ano. A aferição do percentual de frequência ocorre após o encerramento do ano letivo, com base nos registros oficiais da Rede Estadual.
Valorização proporcional à realidade de cada escola
Os valores do bônus variam conforme o Índice de Complexidade de Gestão (ICG) de cada unidade escolar, publicado pelo Inep/MEC, e de acordo com a carga horária exercida pelo servidor. Diretores e vice-diretores podem receber valores máximos que variam de R$ 2.400 a R$ 7.200, enquanto os demais profissionais contemplados podem receber entre R$ 1.680 e R$ 5.040, considerando carga horária máxima de 40 horas semanais e frequência escolar de 100%.
Nos casos em que o percentual de frequência da escola ficou exatamente no patamar mínimo de 80%, o valor do bônus corresponde a 50% do montante previsto. Para resultados intermediários, o pagamento ocorre de forma proporcional. Servidores que atuam em mais de uma escola recebem o valor proporcional à carga horária exercida em cada unidade, respeitando o ICG correspondente. Já aqueles que exercem mais de uma função na mesma escola recebem apenas um bônus.
A iniciativa reforça a política de valorização dos profissionais da educação e reconhece o papel estratégico das equipes gestoras e pedagógicas na promoção da permanência, do engajamento e do sucesso escolar dos estudantes da Rede Estadual. Abaixo, é possível consultar os resultados preliminares de desempenho individuais e por escola.
Confira abaixo o desempenho da sua escola:
Resultados preliminares de cada escola (.pdf 440,10 KBytes)
Confira abaixo os resultados preliminares individuais:
PREG Resultados Individuais (.pdf 2,80 MBytes)
Interposição de Recursos - Encerrado
O período de interposição de recursos sobre o Bônus de Frequência esteve aberto entre os dias 2 a 8 de janeiro de 2026. Para o encaminhamento do recurso, foi disponibilizado um formulário e uma plataforma para anexar documentos comprobatórios junto à interposição.
Os recursos trataram de assuntos relacionados aos componentes do cálculo do bônus.
Os seguintes recursos estão relacionados a nível escola:
- Quantidade de estudantes matriculados (Art. 5º § 4º da Portaria Nº 1077/2025);
- Quantidade de estudantes com frequência mínima (Art. 5º §3º e §4º da Portaria Nº 1077/2025);
- Índice de Complexidade de Gestão (Art. 6º da Portaria Nº 1077/2025).
Os seguintes recursos estão relacionados a nível servidor:
- Nível de servidor (Art. 7º da Portaria Nº 1077/2025);
- Atividade elegível (Art. 2º da Portaria Nº 1077/2025);
- Tempo de exercício na atividade (Art. 3º da Portaria Nº 1077/2025);
- Tempo de exercício na unidade educacional (Art. 4º da Portaria Nº 1077/2025);
- Carga horária da atividade (Art. 9º da Portaria Nº 1077/2025).
A interposição, a nível escola, deve ser realizada pelo(a) próprio(a) Diretor(a), ou seu representante legal, mediante resposta enviada para formulário do Seduc Forms referente à interposição de recursos do Bônus de Frequência 2025, com acesso pelo Portal Educação. Já a interposição a nível servidor, pode ser realizada pelo(a) próprio(a) Servidor(a), mediante resposta também enviada para este formulário.