Cadastro de Contratações Temporárias
Publicação:
E D I T A L N.º 01/2003
Cadastro de Contratações Temporárias
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que estão abertas, na Divisão Porto Alegre/DCR e Coordenadorias Regionais de Educação, abaixo relacionadas, as inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o exercício da função de professor, em conformidade com os artigos 18 e 19, § 2º, da Lei n.º 11.126/98 e Decreto n.º 38.174/98 e suas alterações, no período de 31-3-03 a 04-04-2003, para o Ensino Fundamental ? Séries Iniciais, Finais e Ensino Médio/Educação Profissional, Educação Indígena para Séries Iniciais e Finais; Educação Especial para Séries Iniciais, Finais e Ensino Médio.
1. DOS BANCOS A SEREM PROVIDOS
Os bancos serão providos por CRE e MUNICÍPIO, para o Ensino Fundamental - Séries Iniciais ? Finais e Ensino Médio/ Educação Profissional ? Educação Indígena Séries Iniciais e Finais e Educação Especial Séries Iniciais, Finais e Ensino Médio conforme Anexo I.
2. DA INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão dirigir-se a Divisão Porto Alegre ? DCR e às respectivas Coordenadorias Regionais de Educação, de seu interesse, nos endereços a seguir relacionados, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h:
Divisão Porto Alegre/DCR
Av. Loureiro da Silva, 945 ? Centro
Escola Técnica Estadual Parobé/Prédio Anexo.
2ª CRE ? SÃO LEOPOLDO
Av. João Corrêa, esquina São Joaquim
3ª CRE ? ESTRELA
Rua Coronel Mussnich, 270
Escola Estadual de Educação Profissional ? Centro
(antigo CIE)
4ª CRE ? CAXIAS DO SUL
Av. Júlio de Castilho, 3947
Instituto Estadual de Educação Cristovão de Mendoza
Bairro Cinqüentenário
5ª CRE ? PELOTAS
Rua Antônio dos Anjos, 296
Auditório do Inst. de Educação Assis Brasil ? Centro
6ª CRE ? SANTA CRUZ DO SUL
Rua Ernesto Alves, 887
7ª CRE - PASSO FUNDO
Rua Aquidaban, esquina Rua Rio Branco
Escola da Vila Cruzeiro ? Bairro Cruzeiro.
8ª CRE - SANTA MARIA
Rua Appel, 648
E.E. de Ensino Médio Cilon Rosa
9ª CRE - CRUZ ALTA
Rua Pinheiro Machado, 701
10ª CRE - URUGUAIANA
Rua Duque de Caxias, 2827
12ª CRE ? GUAÍBA
Rua Dr. Joaquim Ribeiro, 231
13ª CRE ? BAGÉ
Av. Sete de Setembro, 1264
15ª CRE ? ERECHIM
Rua Henrique Dias s/n.º
E.E. Campos Sales.
16ª CRE ? BENTO GONÇALVES
Av. Presidente Costa e Silva, 115
17ª CRE ? SANTA ROSA
Rua Buenos Aires, 638, 2º andar, sala 206
19ª CRE ? SANT´ANA DO LIVRAMENTO
Rua Duque de Caxias, 1490
20ª CRE ? PALMEIRA DAS MISSÕES
Av. Independência, 836
21ª CRE ? TRÊS PASSOS
Rua Borges de Medeiros, 207
23ª CRE ? VACARIA
Av. Júlio de Castilhos, 645
24ª CRE ? CACHOEIRA DO SUL
Rua Ramiro Barcelos, 2762
25ª CRE ? SOLEDADE
Rua Dr. Flores, 152
27ª CRE ? CANOAS
Av. Inconfidência, 420
28ª CRE ? GRAVATAÍ
Av. Coronel Vicente, 97
E.E. Professora Maria Josefina Becker
35ª CRE ? SÃO BORJA
Av. Presidente Vargas, 2637
36ª CRE ? IJUÍ
Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Cultura de Ijuí.
Quiosque da Praça.
39ª CRE ? CARAZINHO
Av. Flores da Cunha, 1082
2.1 ? DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Original e cópia reprográfica:
- Carteira de Identidade;
- CIC;
- Título de Eleitor ? com comprovante da última eleição;
- Comprovante de quitação militar;
- Titulação (Diploma e/ou Histórico Escolar de comprovação de habilitação na Área de Currículo por Atividades (Magistério ? 2º Grau ? ou Pedagogia ? Séries Iniciais);
- Magistério em curso para Educação Indígena;
- Titulação (Diploma e/ou Registro do MEC , Histórico Escolar e/ou Certificado, comprovante de que está freqüentando curso que o habilite);
- Atestados comprobatórios de regência de classe;
- Apresentação de uma declaração especificando que pertence àquela comunidade indígena;
- Experiência como professor em escola indígena e conhecimento da Língua Kaingang e Língua Portuguesa com conhecimento em Língua Kaingang.
- Titulação: Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena, com habilitação específica na área de atuação ? Habilitação em Deficiência Mental, Auditiva e ou Visual.
2.2 ? Ficha de Inscrição preenchida em duas vias, com letra legível, assinadas pelo candidato e responsável da CRE pela inscrição ( 2ª via entregue ao candidato).
2.3 ? As inscrições poderão ser efetuadas por procuração.
3 ? SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, serão constituídas comissões integradas por:
1 - Um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
2- Um representante do órgão representativo do Magistério Público Estadual (CPERS);
3- Um representante do Círculo de Pais e Mestres;
4- Um representante da Escola Técnica, no caso de contratação para essas escolas.
Processo de seleção deverá ocorrer em 02 (dois) dias úteis, imediatamente após o encerramento das inscrições;
3.1 ? CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1.1 - Candidatos com Titulação/Habilitação correspondente à inscrição.
3.1.2 ? Candidatos portadores de Diploma de Curso Superior na mesma área ou áreas afins;
3.1.3 - Candidatos freqüentando curso de formação de professores em nível superior, em Licenciatura de Graduação Plena, no mínimo no quarto semestre.
3.1.4 ? Candidatos que possuírem experiência anterior em regência de classe, devidamente comprovada.
3.1.5 ? Candidatos com curso superior e/ou cursos adicionais perfazendo 300 (trezentas horas) na área específica de Educação Especial ? (Auditiva, Mental e ou Visual).
3.2 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
3.2.1. Maior titulação (terá preferência sempre o candidato mais titulado, com prioridade para o que detenha qualificação correlata à área de inscrição);
3.2.2. Comprovação de exercício de docência na rede pública e/ou privada (maior tempo de regência de classe);
3.2.3. Residência próxima ao local da Escola;
3.2.4. Disponibilidade de horário.
4. ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
A admissão dos candidatos selecionados e classificados no Cadastro das Contratações Temporárias deverá seguir, rigorosamente, a ordem de classificação, devendo a Divisão Porto Alegre ? DCR e as Coordenadorias Regionais de Educação efetuar o chamamento, tornando público, através do Diário Oficial do Estado, rádio, jornais e telegrama, estabelecendo um prazo de 72h para manifestação do candidato.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 ? A presente renovação de Cadastro tem por suporte os Contratos previstos nas Leis n.º 10.376/95, 11.126/98 e 11.339/99.
Os remanescentes do Banco de Concursados do CPR 01/95 e do Cadastro das Contratações Temporárias ? CCT/98, CCT/99, CCT/00, CCT/01, CCT/02, terão prioridade na contratação, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação.
Porto Alegre, 28 de março de 2003.
José Fortunati,
Secretário de Estado da Educação.
Carlos Alberto Begnis
Diretor do Departamento
Administrativo/SE.
Matr. 14530040