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Cadastro de Contratações Temporárias

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E D I T A L N.º 01/2003 Cadastro de Contratações Temporárias O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que estão abertas, na Divisão Porto Alegre/DCR e Coordenadorias Regionais de Educação, abaixo relacionadas, as inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o exercício da função de professor, em conformidade com os artigos 18 e 19, § 2º, da Lei n.º 11.126/98 e Decreto n.º 38.174/98 e suas alterações, no período de 31-3-03 a 04-04-2003, para o Ensino Fundamental ? Séries Iniciais, Finais e Ensino Médio/Educação Profissional, Educação Indígena para Séries Iniciais e Finais; Educação Especial para Séries Iniciais, Finais e Ensino Médio. 1. DOS BANCOS A SEREM PROVIDOS Os bancos serão providos por CRE e MUNICÍPIO, para o Ensino Fundamental - Séries Iniciais ? Finais e Ensino Médio/ Educação Profissional ? Educação Indígena Séries Iniciais e Finais e Educação Especial Séries Iniciais, Finais e Ensino Médio conforme Anexo I. 2. DA INSCRIÇÃO Os candidatos deverão dirigir-se a Divisão Porto Alegre ? DCR e às respectivas Coordenadorias Regionais de Educação, de seu interesse, nos endereços a seguir relacionados, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h: Divisão Porto Alegre/DCR Av. Loureiro da Silva, 945 ? Centro Escola Técnica Estadual Parobé/Prédio Anexo. 2ª CRE ? SÃO LEOPOLDO Av. João Corrêa, esquina São Joaquim 3ª CRE ? ESTRELA Rua Coronel Mussnich, 270 Escola Estadual de Educação Profissional ? Centro (antigo CIE) 4ª CRE ? CAXIAS DO SUL Av. Júlio de Castilho, 3947 Instituto Estadual de Educação Cristovão de Mendoza Bairro Cinqüentenário 5ª CRE ? PELOTAS Rua Antônio dos Anjos, 296 Auditório do Inst. de Educação Assis Brasil ? Centro 6ª CRE ? SANTA CRUZ DO SUL Rua Ernesto Alves, 887 7ª CRE - PASSO FUNDO Rua Aquidaban, esquina Rua Rio Branco Escola da Vila Cruzeiro ? Bairro Cruzeiro. 8ª CRE - SANTA MARIA Rua Appel, 648 E.E. de Ensino Médio Cilon Rosa 9ª CRE - CRUZ ALTA Rua Pinheiro Machado, 701 10ª CRE - URUGUAIANA Rua Duque de Caxias, 2827 12ª CRE ? GUAÍBA Rua Dr. Joaquim Ribeiro, 231 13ª CRE ? BAGÉ Av. Sete de Setembro, 1264 15ª CRE ? ERECHIM Rua Henrique Dias s/n.º E.E. Campos Sales. 16ª CRE ? BENTO GONÇALVES Av. Presidente Costa e Silva, 115 17ª CRE ? SANTA ROSA Rua Buenos Aires, 638, 2º andar, sala 206 19ª CRE ? SANT´ANA DO LIVRAMENTO Rua Duque de Caxias, 1490 20ª CRE ? PALMEIRA DAS MISSÕES Av. Independência, 836 21ª CRE ? TRÊS PASSOS Rua Borges de Medeiros, 207 23ª CRE ? VACARIA Av. Júlio de Castilhos, 645 24ª CRE ? CACHOEIRA DO SUL Rua Ramiro Barcelos, 2762 25ª CRE ? SOLEDADE Rua Dr. Flores, 152 27ª CRE ? CANOAS Av. Inconfidência, 420 28ª CRE ? GRAVATAÍ Av. Coronel Vicente, 97 E.E. Professora Maria Josefina Becker 35ª CRE ? SÃO BORJA Av. Presidente Vargas, 2637 36ª CRE ? IJUÍ Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Cultura de Ijuí. Quiosque da Praça. 39ª CRE ? CARAZINHO Av. Flores da Cunha, 1082 2.1 ? DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Original e cópia reprográfica: - Carteira de Identidade; - CIC; - Título de Eleitor ? com comprovante da última eleição; - Comprovante de quitação militar; - Titulação (Diploma e/ou Histórico Escolar de comprovação de habilitação na Área de Currículo por Atividades (Magistério ? 2º Grau ? ou Pedagogia ? Séries Iniciais); - Magistério em curso para Educação Indígena; - Titulação (Diploma e/ou Registro do MEC , Histórico Escolar e/ou Certificado, comprovante de que está freqüentando curso que o habilite); - Atestados comprobatórios de regência de classe; - Apresentação de uma declaração especificando que pertence àquela comunidade indígena; - Experiência como professor em escola indígena e conhecimento da Língua Kaingang e Língua Portuguesa com conhecimento em Língua Kaingang. - Titulação: Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena, com habilitação específica na área de atuação ? Habilitação em Deficiência Mental, Auditiva e ou Visual. 2.2 ? Ficha de Inscrição preenchida em duas vias, com letra legível, assinadas pelo candidato e responsável da CRE pela inscrição ( 2ª via entregue ao candidato). 2.3 ? As inscrições poderão ser efetuadas por procuração. 3 ? SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, serão constituídas comissões integradas por: 1 - Um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação; 2- Um representante do órgão representativo do Magistério Público Estadual (CPERS); 3- Um representante do Círculo de Pais e Mestres; 4- Um representante da Escola Técnica, no caso de contratação para essas escolas. Processo de seleção deverá ocorrer em 02 (dois) dias úteis, imediatamente após o encerramento das inscrições; 3.1 ? CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 3.1.1 - Candidatos com Titulação/Habilitação correspondente à inscrição. 3.1.2 ? Candidatos portadores de Diploma de Curso Superior na mesma área ou áreas afins; 3.1.3 - Candidatos freqüentando curso de formação de professores em nível superior, em Licenciatura de Graduação Plena, no mínimo no quarto semestre. 3.1.4 ? Candidatos que possuírem experiência anterior em regência de classe, devidamente comprovada. 3.1.5 ? Candidatos com curso superior e/ou cursos adicionais perfazendo 300 (trezentas horas) na área específica de Educação Especial ? (Auditiva, Mental e ou Visual). 3.2 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 3.2.1. Maior titulação (terá preferência sempre o candidato mais titulado, com prioridade para o que detenha qualificação correlata à área de inscrição); 3.2.2. Comprovação de exercício de docência na rede pública e/ou privada (maior tempo de regência de classe); 3.2.3. Residência próxima ao local da Escola; 3.2.4. Disponibilidade de horário. 4. ADMISSÃO DOS CANDIDATOS A admissão dos candidatos selecionados e classificados no Cadastro das Contratações Temporárias deverá seguir, rigorosamente, a ordem de classificação, devendo a Divisão Porto Alegre ? DCR e as Coordenadorias Regionais de Educação efetuar o chamamento, tornando público, através do Diário Oficial do Estado, rádio, jornais e telegrama, estabelecendo um prazo de 72h para manifestação do candidato. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 ? A presente renovação de Cadastro tem por suporte os Contratos previstos nas Leis n.º 10.376/95, 11.126/98 e 11.339/99. Os remanescentes do Banco de Concursados do CPR 01/95 e do Cadastro das Contratações Temporárias ? CCT/98, CCT/99, CCT/00, CCT/01, CCT/02, terão prioridade na contratação, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação. Porto Alegre, 28 de março de 2003. José Fortunati, Secretário de Estado da Educação. Carlos Alberto Begnis Diretor do Departamento Administrativo/SE. Matr. 14530040
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