Seduc orienta sobre reenquadramento de nível para professores do Estado
Professores da Capital devem encaminhar a solicitação para novo e-mail
Publicação:
A Solicitação para o Reenquadramento de Nível (Níveis V e VI) para professor e Especialista de Educação, conforme a lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020, que alterou o Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, deverá ser realizada no prazo de 90 dias, para registro a contar de 1º de março de 2020.
Contudo, poderão solicitar com a data da publicação este reenquadramento a qualquer tempo, sendo que após o prazo de 90 dias, o registro ficará com a data da solicitação. Para isso, são necessários os seguintes documentos, a serem enviados por e-mail:
PROFESSOR ATIVO (que está no nível 6 e foi enquadrado no nível - 4):
- Solicitação para reenquadramento (formulário, em anexo).
- Diploma de acordo com o nível que irá (cópia).
Níveis:
Nível V – Mestrado-5 anos efetivo
Nível VI – Doutorado-5 anos efetivo
PROFESSOR INATIVO (aposentado no nível 6 e foi enquadrado no nível 4, mas possui diploma antes de se aposentar e teve ingresso anterior a 2003):
- Solicitação para reenquadramento (formulário em anexo).
- Diploma de acordo com o nível que irá (cópia).
Níveis:
Nível V – Mestrado
Nível VI – Doutorado
Capital (Mudança de e-mail)
Para os Professores e Especialistas de Educação de Porto Alegre, a solicitação com o formulário preenchido, bem como a cópia do Diploma, deverão ser encaminhados para o e-mail: alexandre-zanatta@seduc.rs.gov.br
Interior
Para os professores e especialistas de Educação do interior do Estado, deverão ser encaminhados por e-mail para as respectivas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).