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Seduc orienta sobre reenquadramento de nível para professores do Estado

Mudanças decorrem das alterações do Plano de Carreira do Magistério

Publicação:

Crédito: Governo do Estado
Crédito: Governo do Estado
Por Seduc

A Solicitação para o Reenquadramento de Nível (Níveis V e VI) para professor e Especialista de Educação, conforme a lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020, que alterou o Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, deverá ser realizada no prazo de 90 dias, para registro a contar de 1º de março de 2020.

Contudo, poderão solicitar com a data da publicação este reenquadramento a qualquer tempo, sendo que após o prazo de 90 dias o registro ficará com a data da solicitação. Para isso, são necessários os seguintes documentos, a serem enviados por e-mail:

PROFESSOR ATIVO (que está no nível 6 e foi enquadrado no nível -  4):

  1. Solicitação para reenquadramento (formulário, em anexo).
  2. Diploma de acordo com o nível que irá (cópia).

Níveis:

Nível V – Mestrado-5 anos efetivo

Nível VI – Doutorado-5 anos efetivo

 

PROFESSOR INATIVO (aposentado no nível 6 e foi enquadrado no nível 4, mas possui diploma antes de se aposentar e teve ingresso anterior a 2003):

  1. Solicitação para reenquadramento (formulário em anexo).
  2. Diploma de acordo com o nível que irá (cópia).

Níveis:

Nível V – Mestrado

Nível VI – Doutorado

 

Capital

Para os Professores e Especialistas de Educação de Porto Alegre, a solicitação com o formulário preenchido, bem como a cópia do Diploma deverão ser encaminhados para o email:cristiane-lima@seduc.rs.gov.br.

Interior

Para os professores e especialistas de Educação do interior do Estado, deverão ser encaminhados por e-mail para as respectivas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).

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