Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Educação

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Governança e Gestão da Rede Escolar

Subsecretária: Neri Barcelos

Subsecretário adjunto: Marcelo Brizolim Weimer

À  Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar compete:

I - Coordenar o processo de gerenciamento e planejamento da rede escolar, nos aspectos de  organização da demanda, das matrículas e das unidades escolares que integram o Sistema Estadual de Educação, propondo ações e melhorias;

II - Articular e assessorar as políticas e ações da Secretaria da Educação, desdobradas em nível regional, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação junto aos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual;

III - Gerenciar e monitorar a coleta de informações e dados escolares por meio do Censo Escolar, propondo ações e estratégias para a melhoria da gestão escolar;

IV - Monitorar o cumprimento dos aspectos legais, acompanhar e propor alterações nos atos normativos para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino;

V - Estimular o regime de colaboração entre Estado e Municípios, estabelecendo convênios, parcerias e programas institucionais para a execução de ações conjuntas voltadas à melhoria da qualidade do ensino público;

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação. 

À Assessoria da Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar compete:

I - Prestar assessoria direta e imediata ao(à) Subsecretário(a) e/ou ao(à) Subsecretário(a) Adjunto(a) no desempenho de suas atividades, representando-o em reuniões ou em compromissos institucionais quando necessário; 

II - Elaborar e revisar documentos e processos administrativos eletrônicos submetidos ao despacho do(a) Subsecretário(a) e/ou ao(à) Subsecretário(a) Adjunto(a), restituindo-os às áreas competentes quando necessárias diligências; 

III - Prestar assessoramento em assuntos específicos que forem atribuídos pelo(a) Subsecretário(a) e/ou pelo(a) Subsecretário(a) Adjunto(a), subsidiando e orientando a tomada de decisão; 

IV - Promover a articulação entre os departamentos e as divisões integrantes da Subsecretaria, com vista ao atendimento das demandas, dos processos administrativos eletrônicos e dos pleitos encaminhados ao(à) Subsecretário(a) e/ou ao(à) Subsecretário(a) Adjunto(a); 

V - Dar suporte e apoio técnico às demandas trazidas pelas Coordenadorias Regionais;

VI - Qualificar o modelo da governança regionalizada, constituindo ações no território, voltadas ao apoio da gestão das escolas nas regionais, propagando as ações estratégicas da Secretaria.

VII - Subsidiar, a partir das informações fornecidas pelos Departamentos e Divisões integrantes da Subsecretaria, o atendimento a demandas dos órgãos de controle interno e externo referentes às matérias de competência da Subsecretaria; 

VIII - Organizar a agenda e acompanhar a pauta de reuniões e de despachos do(a) Subsecretário(a) e/ou do(a) Subsecretário(a) Adjunto(a); 

IX - Receber e acompanhar público externo à Secretaria da Educação, em seus contatos com o(a) Subsecretário(a) e/ou ao(à) Subsecretário(a) Adjunto(a), providenciando as diligências necessárias; 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Subsecretário(a) e/ou pelo(a) Subsecretário(a) Adjunto(a). 

E-mail: sub-ggre@educar.rs.gov.br / sub-ggre@seduc.rs.gov.br

  • Diretora: Maria Eduarda Macedo de Araújo Góes

  • Diretora Adjunta: Márcia Luísa de Oliveira Fraga

Ao Departamento de Articulação com os Municípios compete:

I - Articular as ações educacionais fortalecendo o regime de colaboração entre o Estado e os municípios no território gaúcho, buscando a garantia do acesso à educação por meio de Programas que envolvam a rede pública estadual e municipal;

II - Estabelecer cooperação com os Municípios com vista ao atendimento da Educação Básica de forma compartilhada;

III - Implementar  o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar - PEATE, para a rede estadual, em regime de colaboração com os municípios;

IV - Estabelecer parcerias com entes municipais e Instituições Civis sem fins lucrativos para utilização de espaços públicos com cessão de uso de salas de aula e outros espaços voltados a atividades educacionais;

V - Estabelecer articulação contínua e sistemática com os entes municipais, órgãos e instituições estaduais e municipais visando a elaboração de políticas públicas de  primeira infância e de alfabetização;

VI - Implementar o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, articulado em regime de colaboração entre Estado e Municípios,  por meio da UNDIME e FAMURS, para rede pública estadual e municipal, com vistas à promoção de estratégias de alfabetização para os estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Subsecretário(a) e/ou pelo(a) Subsecretário(a) Adjunto(a). 

E-mails: dam@seduc.rs.gov.br / dam-seduc@educar.rs.gov.br 

  • Diretora: Isabel Cristina Teixeira da Silva

  • Diretora Adjunta: Sabrina Alves Andriola

Ao Departamento de Apoio à Gestão Escolar compete:

I - Desenvolver ações voltadas ao apoio e suporte à gestão escolar, por meio das Coordenadorias Regionais, junto aos estabelecimentos de ensino  da Rede Pública Estadual;

II - Estimular e auxiliar as escolas da Rede Estadual de Ensino  a desenvolverem os processos que estruturam a gestão democrática, bem como a sua aplicabilidade na Rede Pública Estadual;

III - Propor formações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão escolar, em parceria com o Centro de Formações,  em todos os estabelecimentos de ensino da rede estadual;

IV - Planejar e propor alternativas para a organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino de forma a otimizar as estruturas disponíveis em cada espaço e região;

V - Gerenciar, de forma compartilhada com a Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação e as Coordenadorias Regionais de Educação, o acompanhamento da execução do Calendário Escolar para a garantia do seu  cumprimento; 

VI - Propor, sempre que necessário, por meio de ato normativo e atualizações legais, os fluxos e os processos, voltados ao pleno funcionamento da Rede Estadual de Educação; 

VII - Orientar a rede estadual ao seu pleno funcionamento voltada ao atendimento das demandas escolares em todo o Estado do Rio Grande do Sul; 

VII - Orientar, acompanhar e auxiliar as redes públicas estadual e municipais para o devido preenchimento e atualização dos dados escolares na coleta de informações da Educação Básica junto às instituições governamentais;

VIII - Orientar e normatizar a realização da chamada pública relativa às matrículas na rede pública estadual e, nos casos de parceria, na rede municipal;

IX - Coordenar o planejamento de rede, em ação conjunta com as Coordenadorias Regionais, propondo ações de reordenamento e redistribuição de vagas, sejam institucionais ou oriundas da sociedade civil organizada;

X - Acompanhar a gestão das Centrais de Vagas, em parceira com as Coordenadorias Regionais de Educação, nas diversas regiões do Estado, visando sua efetiva ação e atendimento às demandas na rede pública estadual;

XI- Implementar ações de monitoramento e acompanhamento da frequência escolar, contribuindo para melhorias do fluxo escolar.

E-mails: dge@seduc.rs.gov.br / dge@educar.rs.gov.br / dpr-sggre@educar.rs.gov.br 

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