Esclarecimentos sobre eleição dos conselhos escolares ? lista uninominal ou chapa?
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As escolas públicas estaduais que realizaram a última eleição para o Conselho Escolar antes de 15 de maio de 2012 deverão realizar nova eleição em 29 de maio de 2014, pois os Conselhos eleitos tinham mandato de dois anos.
O processo de constituição das Comissões Eleitorais nas escolas teve início na semana de 14 de abril de 2014, com a convocação das Assembleias por segmentos. Hoje, 28 de abril, é o prazo limite para a promulgação do Edital de Eleição e o envio de cópia do mesmo para os pais.
Um item importante do Edital é a forma de eleição ? se por lista uninominal ou por chapas. Muitos questionamentos têm chegado até à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), sobre o significado da eleição por chapas. É importante, portanto, que sejam feitos os seguintes esclarecimentos:
- na eleição por chapas para o Conselho Escolar não há especificação de cargos (presidente, secretário etc.), porque as chapas são constituídas por segmentos: professores formam chapas de professores, alunos formam chapas de alunos, pais formam chapas de pais e servidores formam chapas de servidores. No dia da eleição ? 29 de maio - professores votarão nas chapas de professores, alunos votarão nas chapas dos alunos e assim sucessivamente. Os cargos ? quem será presidente, quem será secretário ? serão decididos pelos conselheiros recém-eleitos na primeira reunião de seu mandato.
- a eleição por chapas é proporcional, o que significa que mais de uma chapa poderá ser representada no Conselho Escolar. O cálculo dos representantes de cada chapa será feito com base no número de votos obtidos pela chapa.
Vejamos um exemplo:
Escola X, mais de 2000 alunos, 7 representantes de professores no Conselho Escolar, 3 chapas inscritas:
Total de professores votantes: 215
Chapa 1: recebeu 113 votos
Chapa 2: recebeu 61 votos
Chapa 3: recebeu 41 votos
Cálculo: número de votos válidos divididos (:) pelo número de vagas, igual(=) ao número de votos necessários para ocupar uma vaga: 215 : 7 = 30,71.
A cada 30,71 votos obtidos, cada chapa coloca um (1) representante no Conselho Escolar. Assim, o resultado será:
Chapa 1 ? 113 votos = 3 representantes eleitos;
Chapa 2 ? 61 votos = 2 representantes eleitos;
Chapa 3 ? 41 votos = um representante eleito.
Como há sobra de votos, a 7ª. vaga será destinada à chapa que tiver maior sobra de votos, no caso a Chapa 1 ( 113 : 30,71 = 3,6795831, sobraram em torno de 20 votos).
- os cálculos consideram somente os votos válidos, sendo excluídos os nulos e brancos.
- os suplentes são escolhidos por chapa, na mesma proporção dos titulares.
Importante: a eleição para o Conselho Escolar ? seja por lista uninominal ou por chapas ? é sempre uma eleição por segmento, em que cada segmento vota nos seus representantes, em urna específica.