Esclarecimento sobre alteração de nível dos professores nomeados
Publicação:
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que os professores do magistério estadual que foram nomeados no concurso de 2012, podem solicitar a alteração de nível de acordo com a Lei Estadual nº 6672/1974. A alteração de nível é um direito dos professores e pode ser solicitada diretamente nas Coordenadorias Regionais da Educação (CREs) da região do professor nomeado de acordo com as orientações abaixo.
Para os professores de nível 1 ao nível 5, a progressão de nível é automática, desde que os professores tenham encaminhado a documentação no ato da posse, realizado pela Seduc entre os meses de outubro e dezembro.
Para os professores que não efetuaram a solicitação no ato da nomeação ou para aqueles que a progressão é do nível 5 ao nível 6, a solicitação deverá ser feita mediante a abertura de um processo administrativo no setor de Recursos Humanos das CREs.
Durante o ano, serão dois períodos vigentes para estas solicitações. O primeiro entre os dias 2 de janeiro até o dia 31 de março, com a alteração de nível valendo a partir de 1º de julho. E o segundo período entre os dias 1º de julho até o dia 30 de setembro, com a alteração de nível valendo a partir de 1º de janeiro.
Os documentos necessários para a abertura do processo de alteração de nível são os seguintes:
- Para o nível 2 é necessária a cópia autenticada do Certificado de Conclusão dos Estudos Adicionais à Habilitação Específica de 2º Grau, ou cópia autenticada do Diploma de Curso de Magistério com Apostilamento dos Estudos Adicionais;
- Para o nível 3 é necessária a cópia autenticada do Diploma de Licenciatura Curta (1º Grau);
- Para o nível 5 é necessária a cópia autenticada do Diploma ? Licenciatura Plena para a formação de professores ou Especialistas de Educação;
- Para o nível 6 é necessário o Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação, com habilitação especifica em Educação, relacionado com o cargo de professor, com duração mínima de 360h, conforme Art. 34, parágrafo único da Constituição Estadual.
Para mais esclarecimentos, entrar em contato com o Setor de Recursos Humanos das Coordenadorias Regionais de Educação (CREs). Os contatos das coordenadorias podem ser encontrados no link abaixo.