Solicitação de Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave - Servidores Inativos
Descrição
Com o objetivo de valorizar o servidor público, a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC-RS) promove a solicitação de isenção de imposto de renda por moléstia grave aos servidores inativos conforme Leis 7713/88, 8541/92 e 9250/95.
Público
Somente servidores inativos.
Documentos Necessários
- Caso o próprio servidor solicite:
- Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado * Documento de Identidade e CPF
- Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico
- Laudos de exames (somente a parte escrita) que comprovem o CID que estiver no atestado médico
- Caso seja procuração:
- Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado (as informações no requerimento são do servidor)
- Procuração
- Carteira de Identidade e CPF do requerente e do procurador
- Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico
- Laudos de exames (somente a parte escrita) que comprovem o CID que estiver no atestado médico
Prazo
A partir do momento que os documentos são enviados por e-mail, o processo é aberto e encaminhado à Perícia Médica. Depois, é necessário aguardar a análise pelo IPERGS, onde não existe um prazo determinado em dias para chegar ao término da solicitação.
Quanto custa?
Sem custo
Mecanismos de Comunicação
Por e-mail no isencao-impostorenda@seduc.rs.gov.br, presencial na Secretaria da Educação, Av. Borges de Medeiros, número 1501 - Porto Alegre e no interior junto às Coordenadorias Regionais de Educação.