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Lei de concessão de bolsas de estudo é alterada

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira, 11 de abril, o texto do Senado que substitui o Projeto de Lei 713/95 regulamentando a concessão de bolsas de estudo para os alunos dos ensinos Fundamental e Médio da rede pública. Uma das mudanças exige de Estados e Municípios a realização de investimentos na expansão da rede nas localidades onde há carência de vagas e no transporte escolar. As bolsas, conforme a lei, são concedidas na falta de vagas, para estudantes que comprovarem baixa renda. O documento estabelece, também, um teto para o valor das bolsas de estudo, equivalente ao que é gasto por aluno na rede pública. De acordo com o projeto, os valores serão definidos com base no ano anterior ou no orçamento previsto para o ano em curso. As alterações, contudo, ainda não estão em vigor. Para serem implementadas, é preciso que o texto substitutivo seja aprovado pelo Plenário da Câmara. No Rio Grande do Sul, 3.185 alunos recebem bolsas de estudo custeadas pela Secretaria Estadual da Educação (SEC), assim distribuídas: 1.896 para a Educação Especial e 1.289 para o Ensino Médio, em 121 instituições de ensino conveniadas. O investimento anual em bolsas de estudos da Secretaria é de R$ 8,4 milhões.
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