Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Educação

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Equipe e contatos

Telefones dos Departamentos da Secretaria da Educação do Estado:

Lista de ramais SEDUC (.pdf 474,96 KBytes)

Raquel Teixeira

Telefone: (51) 3288-7611

E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br

Atribuições

Auxilia o Governador do Estado no exercício do Poder Executivo, nos termos das Constituições Federal e do Estado.

A Administração Pública Estadual, orientada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, atua visando à melhoria dos indicadores econômicos e sociais, com transparência nas suas ações, desenvolvendo políticas e programas públicos voltados à sociedade.

Para isto, o Poder Executivo observa as diretrizes de equilíbrio fiscal, da gestão orientada para resultados e da transversalidade na ação governamental.

Secretária adjunta Estadual de Educação: Stefanie Eskereski

E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br

Atribuições

O Secretário de Estado da Educação Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo único: O Secretário de Estado da Educação Adjunto, mediante designação do Governador, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.

 

Diretor-geral: Paulo Burmann

E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br

Atribuições

I - coordenar, orientar, acompanhar e controlar as atividades da Secretaria, com vista à uniformidade de gestão; 
II - coordenar e orientar, especialmente o desenvolvimento, dos Programas e das Ações da Secretária da Educação; 
III - representar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições, quando designado; 
IV - promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta; 
V - promover a articulação da Secretaria com os Órgãos Colegiados e acompanhar a sua atuação; 
VI - acompanhar o Acordo de Resultados, no âmbito da Secretaria da Educação;
VII - exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

Chefe de Gabinete: Aline Mendes

Telefone: (51) 3288-7611

E-mail: gabinetese@seduc.rs.gov.br

Atribuições

À Chefia de Gabinete compete:

I - assistir o Secretário de Estado no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas;
II - organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado, seus despachos, viagens e eventos;
III - coordenar as atividades do Gabinete do Secretário e a articulação institucional, com vista ao atendimento das demandas dos expedientes administrativos e dos pleitos encaminhados ao Gabinete;
IV - receber e acompanhar as demandas oriundas de outros entes públicos, de outros poderes e de entidades da sociedade civil;
V - coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário, além de outros atos e atividades específicas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado.

Coordenador: 

Coordenador Adjunto: Daniel Dorneles

Telefone: (51) 3288-4981 e 3288-4761

Atribuições

À Assessoria Jurídica compete:

I - prestar assessoramento jurídico e legislativo ao Secretário de Estado;
II - exercer, como instância ordinária necessária, a coordenação dos serviços de natureza jurídica e legislativa dos órgãos integrantes da Pasta;
III - analisar e elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei, minutas de Decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica ou legislativa determinados pelo Secretário de Estado;
IV - examinar e emitir parecer prévio sobre a legalidade de contratos, de convênios e de outros instrumentos congêneres em que o Estado seja partícipe, por meio da Secretaria da Educação;
V - prestar orientação jurídica, mediante informação, acerca do cumprimento das decisões e das ordens judiciais dirigidas às unidades organizacionais internas da Secretaria, podendo, se for o caso, solicitar informações adicionais e subsidiar à Procuradoria-Geral do Estado;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de informações e de respostas a diligências ou a recursos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - emitir manifestação, preliminar e conclusiva, acerca das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares no âmbito da Secretaria;
VIII - receber intimações e notificações do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público dirigidas ao Secretário de Estado da Educação;
IX - exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

Telefone: (51) 3288-7611

Atribuições

À Assessoria Técnica compete:

I - prestar assessoramento e suporte técnico em assuntos específicos ao Secretário de Estado;
II - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria, a sua elaboração, atualização e divulgação;
III - coordenar e acompanhar os processos de avaliação externa;
IV - participar da elaboração da proposta orçamentária, coordenar projetos estratégicos demandados pelo Secretário de Estado;
V - receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, quando comparecerem à Secretaria da Educação para realizar auditoria ou inspeção, acompanhar correições, auditorias e inspeções e verificar a correção das falhas apontadas junto aos setores competentes, bem como exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

Coordenadora: Bianca Garrido

Telefone: (51) 3288-4740 / (51) 3288-4935

E-mail: acs-gab@seduc.rs.gov.br

Atribuições

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - prestar assessoramento ao Secretário de Estado, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e à comunicação;
II - estabelecer e implementar estratégias de comunicação da Secretaria em matéria ligada à divulgação e à comunicação;
III - promover o relacionamento da Secretaria com a imprensa e com os demais públicos por intermédio do sítio oficial e das redes sociais e auxiliar na comunicação interna, com vista a preservar e fortalecer a imagem institucional da Secretaria;
IV - coletar informações, elaborar material noticioso e publicitário e encaminhar à Secretaria de Comunicação para a uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de informação da administração pública estadual e distribuição aos veículos de comunicação;
V - atender aos profissionais de imprensa nas suas relações com o Gabinete do Secretário de Estado, aos departamentos e aos Órgãos Colegiados da Secretaria e coordenar as entrevistas individuais e coletivas;
VI - coletar e encaminhar diariamente ao Secretário de Estado, ao Diretor-Geral, aos Diretores, aos Órgãos Colegiados e a outras autoridades da Secretaria, por meio eletrônico ou reprográfico, matérias de interesse da Secretaria e da administração pública estadual, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VII - promover a divulgação das realizações e programas da Secretaria e aos Órgãos Colegiados;
VIII - exercer o controle e a alimentação da agenda positiva do Estado, no que se refere às ações da Secretaria de Educação;
IX - exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por autoridade competente.

Diretora: Letícia Grigoletto

Diretora Adjunta: Natália L. Borges

 
Divisão de Ensino Médio - Kátia Luciane Souza da Rocha
Divisão de Ensino Fundamental - Naiara Nunes Cardoso
Divisão de Inclusão Educacional e Transversalidades - Sherol dos Santos
Divisão de Inovação Pedagógica - Edson Fabrício Dias da Silva
Divisão de Avaliação e Monitoramento - 
 

Telefone: (51) 3288-4770

E-mail: gab-ded@seduc.rs.gov.br

Atribuições

a) garantir a observância da legislação e das normas complementares do Sistema Estadual de Ensino, articulado ao Sistema Nacional de Educação;
b) planejar, orientar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino, a implementação de políticas para a alfabetização, a educação de jovens e de adultos, a educação do campo, a educação indígena, a educação em áreas remanescentes de quilombos e a educação especial;
c) desenvolver e oferecer programas de apoio e de suporte técnico-pedagógico para a implementação das ações que visem à execução das políticas pedagógicas;
d) coordenar a execução e propor a elaboração, de forma articulada com os demais órgãos da Secretaria da Educação, de ações e de políticas de inclusão educacional para atender às diferentes necessidades educacionais dos alunos da rede pública de ensino;
e) promover a formação continuada dos membros do magistério público estadual, com vista à melhoria da qualidade da educação;
f) promover, orientar e acompanhar a discussão e a elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino, respeitando as especificidades de cada unidade escolar;
g) planejar, orientar, monitorar e avaliar o cumprimento das Orientações Curriculares do Ensino Médio;
h) divulgar e disseminar as experiências significativas na rede pública de ensino.

 

Diretora: Stefanie Eskereski

Diretor adjunta: Itanajara Risther da Silveira

Telefone: (51) 3288-4714

E-mail: gab-deplan@seduc.rs.gov.br

Atribuições

Ao Departamento de Planejamento compete:

a) coordenar e monitorar o planejamento e a execução do plano plurianual;
b) coordenar e orientar as atividades do censo escolar da educação básica em todas as redes de ensino;
c) coordenar o processo de matrículas dos estabelecimentos da rede estadual de ensino;
d) acompanhar a elaboração e a execução das leis orçamentárias;
e) coordenar, elaborar e acompanhar todos os atos de programação e de controle das despesas, no âmbito da Secretaria da Educação;
f) planejar, coordenar e promover a execução do Programa de Alimentação Escolar, em articulação com as Coordenadorias Regionais de Educação e os estabelecimentos de ensino, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
g) executar e qualificar as ações relativas à alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

À Coordenação da Demanda Escolar compete:

I – planejar, avaliar, identificar e orientar o processo de matrículas, as necessidades e o movimento das inscrições e das vagas com vista à organização das turmas nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

II – coordenar as Centrais de Matrículas em parceria com os Municípios, gerenciando o processo de matrículas informatizado;

III – capacitar, orientar e acompanhar as ações das Coordenadorias Regionais na implantação das Fichas de Acompanhamento de Alunos(as) Infrequentes – FICAI, nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

IV – estabelecer convênios para a execução de programas como transporte escolar em área urbana, cedência de professores (as) e compra de vagas para o atendimento de alunos (as) do Ensino Médio e da Educação Especial;

V – acompanhar, sistematizar e avaliar ações relativas à oferta de educação no campo e os pedidos referentes à expansão da oferta do Ensino Médio;

VI – participar de ações propostas por órgãos que atuam com a infância e a juventude e suas necessidades escolares;

VII - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

 À Coordenação de Pesquisa, Avaliação e Informações Educacionais compete:

I – viabilizar e acompanhar os processos de avaliação externa promovidos pelo

Ministério da Educação, analisando e comparando os dados obtidos para fundamentar a elaboração de políticas na área pedagógica;

II – realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e análises técnico-políticas vinculadas ao planejamento que contribuam para a qualificação da oferta da educação básica no Estado;

III – coordenar as atividades do Censo Escolar em todas as redes de ensino, capacitando pessoal para a coleta de dados e orientando as Coordenadorias Regionais e Secretarias Municipais de Educação durante todo o processo;

IV – verificar a consistência e veracidade dos dados e das informações prestadas pelas escolas dos diferentes sistemas de ensino;

V - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

À Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária compete:

I – elaborar o planejamento da Secretaria, bem como executar e controlar a execução orçamentária da mesma.

II – estabelecer o relacionamento com os órgãos dos diferentes níveis da Administração, quando envolver temas correlatos a este Departamento;

III – assessorar e acompanhar o Planejamento Global e Estratégico da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas do Gabinete do(a) Secretário(a) e as ações dos Departamentos e das Coordenadorias Regionais;

IV – assegurar a integração do Planejamento e do Orçamento Anual da Secretaria com o conjunto das políticas públicas da Administração Estadual;

V – analisar e orientar a programação trimestral da Secretaria em relação ao

Planejamento Global e Estratégico, gestionando junto à Secretaria da Fazenda a obtenção, liberação e/ou suplementação dos recursos necessários para sua execução;

VI – monitorar a execução das metas físicas e financeiras do Plano Plurianual e

acompanhar a execução orçamentária;

VII – acompanhar a distribuição dos recursos do FUNDEB, o ingresso dos valores referentes ao salário-educação para contabilização das receitas e aplicação desses recursos;

VIII – realizar projeções financeiras para subsidiar decisões com vista à ampliação permanente dos recursos para a educação;

IX – manter atualizadas as informações sobre a execução físico-financeira de programas e projetos nos sistemas adequados;

X – prestar suporte técnico às auditorias externas resultantes de programas e de convênios com os Órgãos Federais e outras entidades;

XI – controlar os resultados e articular as programações físico-financeiras do orçamento da Pasta;

XII – executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas. 

Diretor: Cleusa Flesch

Diretora adjunta: Lisane Gayger Klein

Telefones: (51) 3288-4818, 3288-4821 e 3288-4823 

E-mail: gab-drh@seduc.rs.gov.br

Atribuições

 a) coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e de desenvolvimento de pessoal vinculados à missão e aos objetivos do planejamento estratégico da Secretaria da Educação;
b) acompanhar, controlar e gerenciar os dados e a execução das atividades relativas à ao cadastro, à classificação, ao registro funcional, à lotação, à movimentação de pessoas, à atualização e à correção de dados lançados no sistema informatizado;
c) sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e de processos, bem como a adoção de novas tecnologias com vista à modernização da gestão de pessoal;
d) participar da elaboração de políticas, de diretrizes, de normas e de manuais de procedimentos referentes à administração de pessoal;
e) propor a definição de critérios e de procedimentos para a seleção, admissão e movimentação interna do quadro do magistério público estadual;
f) realizar estudos e pesquisas para fixação de política de gestão de pessoal da Secretaria da Educação.

À Coordenação de Rede e Recursos Humanos compete:

I – executar as ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração de pessoal no âmbito da Secretaria;

II – coordenar os recursos humanos integrantes da rede pública estadual;

III – expedir orientações gerais sobre pessoal no âmbito da Secretaria;

IV – desenvolver políticas e ações para aperfeiçoar e qualificar a distribuição dos recursos humanos nas escolas, Coordenadorias Regionais e Secretaria;

V – elaborar editais para seleção pública do(as) professores(as) e servidores(as) de escola;

VI – realizar atos de admissão, de dispensa, de convocações e de apostilamentos referentes aos integrantes do magistério e servidores (as) de escola no âmbito da Secretaria;

VII – orientar e realizar os procedimentos necessários para o ingresso no serviço público de âmbito da Secretaria;

VIII – articular junto à Fundação de Desenvolvimento e Recursos Humanos - FDRH, os procedimentos para a realização de estágios de estudantes que cursam o Ensino Médio e Superior;

IX - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

 

À Coordenação de Registro de Pessoal compete:

I – manter atualizadas as informações relativas à situação funcional e de efetividade dos(as) servidores(as) do quadro de pessoal da Secretaria e do Centro de Lotação Estadual;

II – analisar, instruir e informar processos relativos à vida funcional dos recursos humanos de abrangência da Secretaria;

III – controlar a vacância e o provimento de cargos em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria e elaborar atos de nomeação e exoneração para o exercício dessas funções;

IV - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

 

À Coordenação de Vantagens da Carreira compete:

I - instruir processos e validar dados referentes às vantagens previstas em Lei aos (às) servidores (as) e integrantes do Magistério Público estadual;

II - fornecer certidões, narratórias e instruir processos de aposentadoria dos recursos humanos no âmbito da Secretaria;

III – elaborar atos de designação e de dispensa de professores(as) ou servidores(as) para o exercício da função de diretores(as) das unidades escolares, de chefias nas Coordenadorias Regionais e na Secretaria;

IV – emitir parecer sobre tempo de Licença para Qualificação Profissional e para fins de aposentadoria;

V – coordenar, executar e monitorar a emissão de atos referentes às vantagens garantidas nas carreiras de integrantes do magistério e servidores(as) da rede pública estadual;

VI - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

 

À Coordenação de Carreira compete:

I – orientar as Coordenadorias Regionais nas dificuldades de desempenho profissional dos recursos humanos;

II – efetivar os procedimentos necessários referentes à cedências, às exonerações, às licenças e gratificações aos integrantes do magistério e servidores (as) de escola;

III – estabelecer as normas para o procedimento das promoções, fazer o exame da documentação encaminhada e decidir sobre recursos;

IV – estabelecer as normas e instrumentos para a avaliação dos integrantes do Magistério em estágio probatório e analisar desvios decorrentes do processo;

V – analisar os processos de enquadramento dos Integrantes do Magistério e de Servidores (as) de Escola quantos aos níveis de carreira;

VI – efetivar os procedimentos estatutários e de carreira do quadro de recursos humanos do âmbito da Secretaria;

VII - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Diretor: Rômulo Medeiros Saraiva

Diretor adjunto: Raquel Dimer da Rocha

Telefone: (51) 3288-4942

E-mail: gab-dad@seduc.rs.gov.br

Atribuições

I – orientar, dirigir e executar as atividades de finanças, de compras, de serviços, de patrimônio e demais atividades referentes ao suporte administrativo da Pasta; 
II - executar e acompanhar as atividades relacionadas aos processos licitatórios e à gestão dos contratos, abrangendo a formalização, a gestão, a alteração, a prorrogação, a repactuação, o reajuste, a revisão, a fiscalização, o controle, a aplicação de sanções e a rescisão contratual; 
III - estabelecer metas, planejar, programar, executar e fiscalizar as prioridades referentes às obras escolares;
IV- executar outras atividades correlatas.

À Coordenação de Obras Escolares compete:

I – planejar e programar as prioridades referentes à manutenção e à conservação dos prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria;

II – planejar e acompanhar o controle financeiro, bem como a liberação de recursos referentes a obras escolares nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, nas sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria;

III - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

 À Coordenação de Finanças compete:

I – programar, liberar e monitorar a utilização dos recursos destinados às obras

escolares;

II – controlar e fiscalizar as prestações de contas no âmbito da Secretaria;

III – liberar, controlar e fiscalizar os repasses da Autonomia Financeira;

IV – atuar na execução e no controle financeiro da Secretaria;

V - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

 

À Coordenação de Licitação e Contratos compete:

I – analisar, atestar e controlar os contratos da Secretaria como os de prestação de serviços e de aluguéis;

II – encaminhar os cadastros de fornecedores aos órgãos competentes;

III – analisar e executar processos de dispensa de licitação eletrônicos com base na verificação de custos e elaboração de orçamentos adequados aos valores de mercado;

IV - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Diretora: Magda Rejane Bonapaz Motta

Diretora-adjunta: Mara Rosane Noble Tavares

Telefone: 51 3288 4749

E-mail: gab-dls@seduc.rs.gov.br

Atribuições

a) realizar a governança e a gestão das tecnologias da informação, da infraestrutura e da comunicação definindo processos que garantam o alinhamento das suas ações às competências e aos objetivos institucionais;

b) oferecer o suporte técnico de infraestrutura aos servidores da Secretaria da Educação

À Coordenação de Tecnologia da Informação compete:

I – fornecer orientação para formação permanente do pessoal em serviço;

II – fornecer orientação de Suporte e Senhas do Sistema e Assessoria de Gestão de Tecnologia da Informação;

III – executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

 

Diretora: Vera Lucia Sant'Anna

Telefone: (51) 3288-4787

E-mail: dam@seduc.rs.gov.br

Atribuições

a) articular as políticas e ações da Secretaria da Educação, desdobradas em nível regional, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação;
b) garantir a efetividade das ações programadas pela Secretaria da Educação, seu desenvolvimento, homogeneidade e abrangência nas diferentes regiões do Estado;
c) coordenar a atuação das Coordenadorias Regionais de Educação e realizar a interação com os demais órgãos da Secretaria;
d) coordenar os estabelecimentos de ensino de Porto Alegre, articulando com os demais órgãos integrantes desta Secretaria;
e) coordenar a implementação e o desenvolvimento do Programa Estadual de Transporte Escolar;
f) promover e fortalecer o regime de colaboração entre os entes públicos e demais instituições públicas e privadas.

Veja aqui a lista de endereços e telefones para contato com as Coordenadorias Regionais de Educação

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