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Seduc estuda novos critérios para promoção dos professores

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Magistério
O governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), vai propor uma discussão com os professores visando qualificar os critérios de avaliação do magistério gaúcho no que diz respeito à progressão na carreira, as chamadas promoções. Segundo o secretário de Estado da Educação, Prof. Dr. Jose Clovis de Azevedo, a norma de avaliação precisa ser atualizada e contextualizada com o sistema educacional presente. ?Queremos construir um processo novo, participativo, que valorize a qualificação do professor contribuindo com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino. Além disso, vamos ampliar as possibilidades de ascensão e tornar mais claros e descritivos os atuais critérios de pontuação, para que a avaliação seja mais objetiva?, informou o secretário. Estrutura da Carreira, estabelecida pela Lei no 6672, de 22 de abril de 1974. A carreira é constituída de cargos de provimento efetivo e estruturada em seis classes dispostas gradualmente (A, B, C, D, E, F), com acesso sucessivo de classe a classe, cada uma compreendendo, no máximo, seis níveis de habilitação (1,2,3,4,5,6), estabelecido de acordo com a formação do professor. As classes constituem a linha de promoção, cada uma conterá um número determinado de cargos, fixados anualmente em lei. As promoções Regulamentadas pelo decreto lei 34.823, de 02 de agosto de 1993, as promoções ocorrem por antiguidade ou por merecimento. Vale lembrar que os critérios de avaliação do Plano de Carreira não são matéria de lei, sendo atualizados tradicionalmente por normatização governamental, por decreto, segundo o secretário Azevedo. Por antiguidade Na promoção por antiguidade, a apuração do tempo de efetivo exercício do professor é realizada em dias computados nas folhas de pagamento das fichas funcionais. A promoção será concedida para o professor que tiver maior tempo efetivo de exercício na classe, que é contado a partir da data que o requerente entrou no exercício do cargo, na respectiva classe. Em caso de empate terá preferência, sucessivamente, aquele com: maior tempo de serviço no magistério público do Estado, do município ou federal, maior tempo de serviço público estadual, federal (desde que não concomitante), o professor com mais idade. Por merecimento Para a promoção por merecimento é avaliado a demonstração de desempenho do educador, conforme os registros existentes cumulativos. De acordo com o art.9º do decreto regulador, é levado em consideração na demonstração por desempenho: 1) atividades docentes ou técnico-administrativo-pedagógicas; 2) contribuições no campo da educação; 3) serviços prestados em entidades comunitárias ou em entidades de classe do Magistério, oficiais ou oficializadas e de utilidade pública, sem delas receber remuneração, prestados fora do regime de trabalho; 4) atualização e aperfeiçoamento, não considerado o curso utilizado para alterar nível. Os itens relacionados são avaliados pelo diretor de cada escola junto com a Comissão Permanente de Promoções do Magistério (Copromag), órgão criado pelo decreto no 24.121, de 15 de outubro de 1975. Constituem a Copromag: Seduc (com representação do setor de recursos humanos, departamento pedagógico e assessoria jurídica), Associação dos Servidores do RS - ASSERGS ? (especialista em Educação) e CPERS/Sindicato. Segundo as normas da Copromag, a promoção por merecimento ocorre através da avaliação e valorização dos títulos/certificados apresentados pelos professores junto com a avaliação do desempenho realizado pela comissão formando uma média que é registrada na Firesc - Ficha de Registro Sistemático e Cumulativo de Desempenho. Constam na Firesc os dados da vida funcional do professor e espaço destinado para as ?avaliações finais do desempenho?. Dentro dos quatro critérios de avaliação mencionados acima estão dispostos 11 itens (de A a L) que podem ser pontuados de 1 a 8. A pontuação do item A até o G, é realizada pela comissão da escola, formada pelo diretor, vice-diretor e um professor eleito. Do item H ao L, são computados através da apresentação de certificados, títulos e atestados. Confira os itens: A) Rendimento e qualidade do trabalho; B) Cooperação; C) Deveres e responsabilidades; D) Assiduidade; E) Pontualidade; F) Conhecimento e/ou experiência; G) Iniciativa; H) Trabalhos Elaborados; I) Participação Voluntária; J) Encontros educacionais; L) Cursos. A Copromag definiu subsídios para avaliação dos aspectos de A a G, a partir da pontuação. Mínimo (1, 2, 3), regular ( 4,5) , bom (6,7) e excelente (8). Para o secretário da Educação esses níveis de pontuação são subjetivos e passíveis a interpretações equivocadas ou até mesmo parciais. ?O atual plano de carreira fala em pontuação por rendimento, baixo, médio, alto. Nós vamos descrever o que é esse rendimento, para que isso se torne um critério mais objetivo. E a partir disso, possuímos varias referências para discutir, como o resultado do Ideb, a avaliação do sistema que vai desde o professor até a Secretaria, além de outros elementos que serão construídos em conjunto com o magistério?, disse Azevedo. Já os itens restantes (H, I, J, L) seguem critérios estabelecidos por uma tabela de valorização de certificados estabelecida pela Copromag. Os ?Trabalhos Elaborados? podem ser pontuados de 2 a 8 conforme o tipo de publicação e o número de autores. A ?Participação Voluntária?, que se refere a serviços prestados em entidades comunitárias, sindicatos ou entidades de classe do magistério, de utilidade pública, sem receber remuneração, prestadas fora do horário de trabalho e em caráter sistemático e contínuo, que apresentem cunho educacional e atividades docentes. Este item também é pontuado de 2 a 8. O item ?Encontro Educacionais? é pontuado de 4 a 8, e caracteriza-se pelo objetivo especifico de debater, expor, estudar e avaliar assuntos educacionais como: Encontro, Seminário, Simpósio, Congresso, Conclave, Fórum, e Programas de Capacitação. O último item, ?Cursos?, é pontuado de 6 a 8 conforme a carga horária, além do conteúdo programático. Além dessas avaliações, são requisitos para o docente pleitear uma promoção: o tempo mínino de três anos de atividade no magistério e entre uma promoção e outra, a existência da vaga e uma pontuação mínima de 222 pontos. Também é vetado o pleito através dos dois critérios (antiguidade/ merecimento), é preciso optar por qual o docente quer concorrer. O chefe da Pasta sustenta que a intenção da Seduc é proporcionar qualificação aos docentes e conceder promoção os professores e não 14ª salário. ?Nós temos uma política de formação permanente, de atualização. Estamos fazendo uma varredura no Estado, no bom sentido, com cursos para alfabetizadores. Esses professores certamente vão melhorar sua pontuação. Mas não vamos contar esses cursos, não vamos pagar adicional de trabalho por cursos feitos ou por produtividade. Não vai ter prêmio nem castigo, e sim valorização do mérito pela qualificação?, enfatizou o secretário. Azevedo ressalta ainda que as possíveis alterações nos critérios de avaliação visam proporcionar isenção e justiça na pontuação. ?Reafirmamos o plano de carreira, mas os critérios de avaliação precisam ser revistos para que sejam atuais, objetivos e mensuráveis para quem avalia e para quem é avaliado?, finalizou o secretário da Educação, afirmando que a intenção é discutir com professores, através da entidade de classe, a atualização dos critérios de promoção no Plano de Carreira.
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