Programa Escola da Terra: depois de revogação, novo edital é publicado
Publicação:
A Secretaria de Estado da Educação (Seudc) informa aos interessados que estão abertas as inscrições para concorrer às vagas de coordenador estadual e tutores do Programa Escola da Terra até 28 de fevereiro. A ampliação do prazo decorre de nova publicação do edital referente à seleção pública, necessária após a revogação do edital que tratava do tema. A revogação e nova publicação aconteceram depois de serem detectadas omissões no item referente aos critérios básicos da seleção. O edital que regulamenta a seleção foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de fevereiro.
Os critérios básicos da seleção, com a retificação, são os seguintes:
Sobre o Coordenador Estadual
2.1. O Coordenador Estadual da Escola da Terra/PRONACAMPO deverá preencher os seguintes requisitos cumulativos:
2.1.1. Ser necessariamente servidor público do quadro do magistério da rede estadual, atuando em Estabelecimento de Ensino ou na Coordenadoria Regional de Educação ;
2.1.2. Não estar em docência e possuir disponibilidade de carga horária mínima de 20 horas/semanais/ diurnas para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico; tendo disponibilidade para realizar atividades periódicas na sede da SEDUC/RS, em Porto Alegre, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria, e acompanhar as atividades relativas à formação, em suas diferentes etapas, nas Coordenadorias Regionais de Educação (3ª CRE/Estrela, 5ª CRE/Pelotas e 28ª CRE/ Gravataí), nas respectivas escolas e na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
2.1.3. Ter formação superior em licenciatura ou pedagogia;
2.1.4. Ter experiência comprovada com docência e/ou experiência com assessoria/ coordenação pedagógica/supervisão em educação do campo e/ou quilombola;
2.1.5. Não receber simultaneamente, bolsa de estudo de outros programas federais.
Sobre os tutores:
2.2. Os Tutores Estaduais da Escola da Terra/PRONACAMPO deverão preencher os seguintes requisitos cumulativos:
2.2.1 Ser necessariamente servidor público do quadro do magistério estadual, atuando em Estabelecimento de Ensino ou na Coordenadoria Regional de Educação ;
2.2.2 Não ter carga horária superior a 20 horas de docência;
2.2.3 Possuir disponibilidade de carga horária para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico relativas à formação, em suas diferentes etapas na abrangência da respectiva CRE, nas escolas e naquelas realizadas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
2.2.4 Ter formação superior em licenciatura ou pedagogia;
2.2.5 Ter experiência comprovada com docência e/ou experiência com assessoria/ coordenação pedagógica/supervisão em educação do campo e/ou quilombola;
2.2.6 Não receber simultaneamente, outra bolsa de estudo de programas federais;
2.2.7 Pertencer à Jurisdição da CRE.