Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Governo acerta pagamento de 1/3 de férias ao Magistério

Publicação:

As secretarias estaduais da Educação (Seduc), Administração (SARH) e Fazenda (Sefaz), juntamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), encaminharam alternativas para a implantação da gratificação do terço de férias sobre os períodos a que os membros do magistério têm direito conforme Lei 667/74, com alterações posteriores. Para os regentes de classe, o pagamento de um terço de férias será pago sobre o mínimo de 45 dias, até o limite de 60 dias. Em 2008, nos termos da Lei 11390/99, essa gratificação será paga sobre 56 dias, uma vez que, no início do ano letivo e antes do segundo semestre, estão previstos, respectivamente, dois dias de formada pedagógica. Para os membros do magistério que atuam na escola exercendo atividade de suporte administrativo-pedagógico, o pagamento será sobre 45 dias. Os demais professores e especialistas que exercem funções de direção e de assistente administrativo financeiro, e que recebem gratificação de Direção ou Função Gratificada, continuarão a perceber o terço de férias sobre 30 dias. Para as escolas que iniciam o ano letivo em 3 de março, já está lançado o registro deste pagamento, que será pago nas folhas de fevereiro e março. Já as escolas que, em 2007, tiveram prolongado o ano letivo para cumprimento dos mínimos legais ou que, de acordo o decreto número 45.336/07, iniciam o ano letivo entre 25 e 29 de fevereiro de 2008, terão esse registro efetivado, de acordo com a atividade exercida, respeitando o calendário escolar.
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